Página inicial > Navegação Guiada > Resolução Normativa nº 30 (renovação de prazo)
Início do conteúdo da página

Resolução Normativa nº 30 (renovação de prazo)

Publicado: Segunda, 05 de Novembro de 2018, 15h23 | Última atualização em Quarta, 23 de Março de 2022, 13h11

Informações Gerais

O prazo de autorização de residência pode ser renovado, nos casos previstos na legislação.

Quem pode requerer ?

A renovação do prazo de autorização de residência pode ser solicitada pelo imigrante ou pela empresa/instituição interessada.

Quais documentos devem ser apresentados?

O pedido de renovação do prazo de residência será analisado pela Coordenação Geral de Imigração Laboral, do Departamento de Migrações, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CGIL/DEMIG/MJSP), mediante a observação dos procedimentos e documentos previstos na RN 30/2018.

Onde apresentar os documentos?

O pedido de alteração do prazo de residência deverá ser realizado eletronicamente, por meio do “Sistema de Gestão e Controle de Imigração” (MigranteWeb).

Fim do conteúdo da página