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Cartilha Informativa sobre Documentação Reunificação Familiar para Haitianos

Publicado: Quinta, 18 de Mai de 2023, 15h04 | Última atualização em Quarta, 20 de Setembro de 2023, 17h47

Passo a passo para o acesso ao MigranteWeb 

 

Informações Gerais

Em 10 de abril de 2023, foi publicada a Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 38, que tem como objetivo viabilizar a concessão de visto temporário para fins de reunião familiar para nacionais haitianos e apátridas, com vínculos familiares no Brasil, como previsto na Lei de Migração nº 13.445, de 24 de maio de 2017.

Para acessar o texto da Portaria na íntegra, clique aqui.

  • Solicitação pode ser realizada pela pessoa haitiana residente no Brasil, que obteve residência por acolhida humanitária (chamante) e deseja trazer familiares residentes no Haiti (chamado).
  • Será utilizado o sistema Migrante web.
  • A autorização de residência será analisada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
  • Sendo autorizada a residência, o familiar residente no Haiti deverá aguardar até ser contatado pelo serviço consular para tratar do visto.
  • A autorização de residência para a pessoa chamada vai coincidir com o prazo da autorização de residência do familiar chamante.
  • Para acompanhar a solicitação em andamento clique aqui.

Familiar chamante (requerente):

  • Nacionais haitianos residentes no Brasil que obtiveram autorização de residência com fundamento em acolhida humanitária.

Familiar chamado (imigrante):

  • Cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;
  • Filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
  • Enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
  • Pessoa que tenha filho brasileiro;
  • Pai ou mãe que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
  • Avós e avôs de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
  • Netos e netas de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
  • Irmão de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
  • Que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.

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Possíveis dúvidas

  • Um chamante pode chamar várias pessoas? Sim, uma pessoa pode colocar numa única solicitação vários familiares chamados. Deve ser preenchido um formulário apresentando os documentos de todos os familiares chamados.
  • É possível solicitar a reunião familiar se meus parentes estão na República Dominicana ou em outro país? Não, a Portaria Nº 38 contempla familiares que moram no Haiti (Art. 4º).
  • Uma pessoa haitiana que se naturalizou brasileira é contemplada pela portaria? Sim.
  • É possível trazer um irmão maior de 24 anos? Sim, desde que o chamado dependa econômicamente do chamante.
  • Os que tem amparo legal na RN 97 podem solicitar reunião familiar? Podem, desde que tenham convalidado a permanência no Brasil após o prazo inicial de 5 anos.

SOBRE O PROCEDIMENTO

Quais órgãos estão envolvidos?

  • Ministério da Justiça: avalia os documentos e autoriza a residência;
  • Ministério das Relações Exteriores: emite o visto;
  • Polícia Federal: faz o registro quando a pessoa chamada chega no Brasil.

Este sítio orienta sobre o processo que tramita no Ministério da Justiça e Segurança Pública (primeira etapa).

Implementação:

  • A solicitação é realizada no sistema Migrante Web pela pessoa chamante;
  • Quando a autorização é aprovada, o MJSP envia uma comunicação para o MRE para autorizar a Embaixada do Brasil em Porto Príncipe a conceder o visto temporário para fins de reunião familiar;
  • Depois da sua chegada no Brasil, o imigrante detentor do visto deverá registrar-se na PF em até 90 dias após seu ingresso no território nacional, e solicitar a emissão de sua Carteira Nacional de Registro Migratório (sem custo).

Possíveis dúvidas

  • Quem já enviou pelo SEI, tem que enviar novamente? Sim. Essas solicitações foram enviadas antes da entrada em vigor da Portaria, e houve mudança do sistema que será utilizado. Ainda será divulgada a data em que o sistema Migrante Web estará disponível para receber as solicitações de Reunião Familiar para Haitianos.
  • Quem já entrou com processo judicial pode fazer a solicitação? Pode entrar com solicitação quem ainda não obteve liminar ou quem teve liminar indeferida ou revogada.Quem já conseguiu a liminar deve aguardar a conclusão do processo.
  • Posso ir à Embaixada em Porto Príncipe tirar uma dúvida? Não, a Embaixada não possui estrutura para qualquer tipo de atendimento presencial.
  • Como funcionará o agendamento na embaixada? O familiar residente no Haiti será contactado pelo serviço da embaixada no Haiti.
  • O chamante precisa mandar carta para o chamado? Não, não precisa de carta convite.
  • Será obrigatório ainda comprar a passagem ida e volta com o visto de reunião familiar? Não, não precisa comprar passagem de volta. O tempo de residência vai coincidir com o tempo de autorização de residência que o chamante possui.

 

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Formulário de Requerimento:

Declarações a serem preenchidas pelo chamante:

Declarações a serem preenchidas pelo chamado:

Declaração a ser preenchida pelos pais ou responsáveis (chamante e/ou chamado) do menor:

Declaração a ser preenchida pela testemunha da União Estável ou Casamento:

 

Possíveis Dúvidas

Como devem ser enviados os documentos?

  • Os documentos deverão ser enviados em PDF (o sistema recebe arquivos até 10 Mb)
  • Só serão aceitos os formulários que serão disponibilizados no site do DEMIG.

É preciso traduzir os documentos? Solicitamos uma tradução simples dos documentos. Não será necessária uma tradução juramentada. No caso das Declarações, eles já serão disponibilizados nas duas línguas: português/creole. Agradecemos imensamente a Wilzort que fez as traduções.

Os documentos podem ser preenchidos no computador ou à mão? Deverá ser preenchido de forma online os dados no MigranteWeb (dados atuais), já o formulário e as declarações que forem necessárias devem ser PREENCHIDAS A MÃO e estão disponíveis no site. É importante destacar que só serão aceitas as declarações disponibilizadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Precisa imprimir, preencher a mão e enviar assinadas.

A certidão negativa de antecedentes criminais precisa estar traduzida e legalizada? A declaração de ausência de antecedentes criminais substitui a Certidão de antecedentes penais emitida pelo Haiti? Se escolher enviar a Certidão de Antecedentes criminais, deve ser enviada junto com uma tradução simples. Porém, a Portaria Nº 38 oferece a possibilidade de enviar uma Declaração de ausência de antecedentes criminais, sob as penas da lei.

Posso trazer meu companheiro/minha companheira, ainda sem estarmos casados? Pode sim. Se tiver comprovação de união estável emitida por autoridade competente (juiz) no Brasil ou no Haiti, pode ser apresentado esse documento. Em caso de não ter comprovada a união estável, deve-se apresentar: 

  • Declaração de duas testemunhas sobre a existência da união estável (ver formulário disponibilizado pelo DEMIG) e
  • mais um documento dentre as seguintes opções:
    1. comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal;
    2. certidão de casamento religioso;
    3. disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
    4. apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
    5. escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;
    6. conta bancária conjunta;
    7. certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal; e
    8. outro documento apto a comprovar a união estável.

Quais documentos podem comprovar dependência econômica? Será aceita uma declaração de dependência econômica.

Meu familiar tem o passaporte vencido. Como proceder? É necessário um passaporte válido para emissão do visto e entrada no Brasil.

Prazos:

  1. A Portaria entra em vigor dia 11 de maio de 2023
  2. Uma vez recebidos os documentos, se não faltar nenhum documento, o processo será analisado em 30 dias. Se faltar algum documento, será solicitado o envio dos documentos faltantes, portanto fique atento ao seu email.
  3. No início, pode haver atrasos pelo grande número de solicitações.

Quais serão os custos? Não há custos para solicitação da reunião familiar no Ministério da Justiça ao momento de fazer a solicitação no sistema Migrante Web.

Se eu não estiver trabalhando/ não tiver carteira assinada, ainda posso trazer meus familiares? O familiar chamante deve apresentar uma declaração se comprometendo na forma da lei por acolher e garantir o sustento dos familiares chamados.

Site do DEMIG para consultar informações https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/migracoes

Ainda fiquei com dúvidas, como faço? Enviar por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

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