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Casa Civil da Presidência da República em conjunto com os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde publica a Portaria nº 1, de 29/07/2020

Publicado: Quarta, 12 de Agosto de 2020, 11h53 | Última atualização em Quinta, 27 de Agosto de 2020, 14h46

Com a publicação da PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS Nº 1, foram ampliadas as hipóteses nas quais os imigrantes não sofrem restrição excepcional e temporária de entrada no País.

Ressalta-se que os casos não abarcados pela referida Portaria serão decididos pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e deverão ser tratados, inicialmente, por meio do seguinte endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Pede-se que na mensagem seja inseridos documentos e justificativas que a parte interessada julgar necessários.

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