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Atendimento de interesse da política migratória: Portaria Interministerial nº 9

Publicado: Segunda, 05 de Novembro de 2018, 15h05 | Última atualização em Quinta, 04 de Abril de 2019, 13h55

Esta opção de regularização, por meio da Portaria Interministerial nº 9/2018, é válida para ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja nacional de país fronteiriço.

Residência deverá ser solicitada em qualquer posto da Polícia Federal no Brasil.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 14 DE MARÇO DE 2018

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