Página inicial > Autorização de Residência Laboral
Início do conteúdo da página

Autorização de Residência Laboral

Publicado: Quarta, 27 de Fevereiro de 2019, 15h50 | Última atualização em Quarta, 07 de Fevereiro de 2024, 14h11
 MANUAL DE INFORMAÇÕES 

A Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 regem a condição do imigrante no país.

A autorização de residência é concedida ao imigrante que pretenda trabalhar ou residir e se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil, desde que satisfaça as exigências de caráter especial, previstas na Lei de Migração e seu regulamento.

O pedido de autorização de residência COM FUNDAMENTO EM UMA DAS HIPÓTESES A SEGUIR RELACIONADAS deverá ser protocolado diretamente no Ministério da Justiça e Segurança Pública, via Sistema MigranteWeb, versão 2.0.

I - Em pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;

II - Em trabalho ou oferta de trabalho;

III - Na realização de investimento;

IV - Na realização de atividade de relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

V - Na prática de atividade religiosa; e

VI - No serviço voluntário.

Estas hipóteses estão reguladas pelas Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração.

A autorização de Residência prévia para fins de trabalho é concedida pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral ao interessado/imigrante que esteja no exterior e é exigida, salvo exceções, pelas autoridades consulares brasileiras para efeito de concessão de visto temporário ao estrangeiro que deseje ingressar no Brasil a trabalho. O interessado deverá consultar, no andamento de “Aguardando Publicação”, o número de ofício que encaminhamos ao Ministério das Relações Exteriores. Geralmente, um dia após esse andamento o consulado já terá ciência do deferimento da autorização da Residência Prévia.  Assim, basta ir ao consulado para realizar os procedimentos necessários a obtenção do visto temporário.

No pedido de Residência o interessado/imigrante se encontra no território nacional, portanto não há indicação de repartição consular. Assim, após a publicação da decisão favorável, no Diário Oficial da União (DOU), do pedido de Residência, o interessado deverá se dirigir à Polícia Federal para registro, que consiste na identificação civil, por dados biográficos e biométricos), para obter um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

Órgãos envolvidos

  • Ministério da Justiça: avalia os documentos e decide a autorização de residência;
  • Ministério das Relações Exteriores: emite o visto; e
  • Polícia Federal: faz o registro.
Fim do conteúdo da página