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Fiscalização do FGTS

Publicado: Segunda, 31 de Agosto de 2015, 19h22 | Última atualização em Segunda, 31 de Agosto de 2015, 19h22

De acordo com as Leis nº 8.036, de 1990, e nº 8.844, de 1994, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a fiscalização do recolhimento e apuração dos débitos com o FGTS, e a aplicação das multas decorrentes de infrações dos empregadores.

Representação Judicial e Extrajudicial do FGTS

A representação judicial e extrajudicial do FGTS é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a qual compete inscrever os débitos do FGTS em dívida ativa e executar judicialmente seus créditos.

A atribuição de representar o FGTS também pode ser exercida pela Caixa Econômica Federal, Agente Operador do Fundo, mediante convênio firmado com a PGFN.

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