Mudança de Empregador
O que é a Mudança de Empregador? |
É a transferência do imigrante, já com autorização de residência laboral, para outra empresa do mesmo grupo econômico.
Essa transferência obriga a pessoa contratante a comunicar e justificar o ato ao Ministério no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a sua ocorrência, apresentando aditivo ao contrato de trabalho, quando cabível, de acordo com artigo 4º , caput, da Resolução Normativa 01/2017, do Conselho Nacional de Imigração.
A mudança de empregador é possível ao imigrante residente com base na Resolução Normativa 02/2017 (com vínculo empregatício) ou Resolução Normativa 06/2017 (afretamento de embarcação). No caso de mudança do marítimo para outra embarcação da mesma empresa contratada é feita a mera comunicação.
No caso do afretamento de embarcações, a autorização para a mudança de empregador deverá ser solicitada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pela empresa afretadora ou contratante, nos termos da legislação em vigor, segundo artigo 8º, caput, da RN 06/2017, do Conselho Nacional de Imigração (solicitando uma nova autorização de residência pela nova "empregadora").
Como escolher o formulário?
Ao entrar no Sistema SEI/MJ escolha o tipo de processo: Imigração Laboral: CGIL – Comunicação – Mudança de Empregador.