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Preenchimento de GRU

Publicado: Sexta, 29 de Março de 2019, 11h08 | Última atualização em Domingo, 05 de Abril de 2026, 21h54

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ESPECIFICAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE GRU

 

Órgão Arrecadador:  30000  - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Unidade Gestora Arrecadadora: 200143 - SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA - SENAJUS

Serviço(Obrigatório): 031426 - TAXA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ESTRANGEIROS

CNPJ ou CPF do Contribuinte ((Obrigatório): CPF ou CNPJ do CONTRIBUINTE

Valor principal (Obrigatório): INSERIR o valor TOTAL a ser recolhido - 168,13

Nome do Contribuinte (Obrigatório): NOME do REQUERENTE DA RESIDÊNCIA

Descontos/Abatimentos: não precisa preencher

Número de Referência (Obrigatório): DATA DE NASCIMENTO DO IMIGRANTE (00000000 - dia/mês/ano SEM barra)

Mora/Multa: não precisa preencher

Competência: Mês e Ano corrente

Juros/Encargos: não precisa preencher

Vencimento: data que a GRU será paga

 

Obs.: Deverá ser gerada apenas uma Guia de Recolhimento da União para cada processo, cujo valor será de R$ 168.13 (cento e sessenta e oito reais e treze centavos) por imigrante.

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