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Pedido de Reconsideração

Publicado: Terça, 18 de Outubro de 2022, 18h58 | Última atualização em Terça, 04 de Junho de 2024, 11h34
 O que é o pedido de Reconsideração?

Os módulos de Peticionamento Eletrônico estarão inoperantes durante esta semana. Para realizar este serviço nos envie por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) a sua solicitação. Para dúvidas, procurem Serviço de Suporte ao Sistema SEI, pelo telefone 2025-9734 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

É aquele dirigido à autoridade que indeferiu o pedido inicial, em que se requer o reexame da decisão contrária. A reconsideração está prevista no § 1º, artigo 3º, da Resolução Normativa 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, e deverá ser impetrado no prazo de 10 (dez) dias contados da data da ciência do (a) interessado (a) ou da publicação no Diário Oficial da União do indeferimento do pedido.

Aqui, o pedido de reconsideração visa alterar a decisão administrativa que indeferiu pedido de autorização de residência laboral.

Ressalte-se que, caso não haja reconsideração da decisão, o recurso será encaminhado de ofício para autoridade superior competente, conforme § 3º, artigo 3º, da Resolução Normativa 01/2017.

Para o pedido de reconsideração/recurso ser analisado, o (a) recorrente deverá apresentar NOVA Guia de Recolhimento da União da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo COMPROVANTE DE PAGAMENTO, conforme exigência do artigo 3º, § 4º da Resolução Normativa 01/2017, do Conselho Nacional de Imigração sob pena de não conhecimento do pedido.

Como escolher o formulário?

Ao entrar no Sistema SEI/MJ escolha o tipo de processo: Imigração Laboral: CGIL – Pedido de Reconsideração.

 

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