Pedido de Reconsideração
O que é o pedido de Reconsideração? |
É aquele dirigido à autoridade que indeferiu o pedido inicial, em que se requer o reexame da decisão contrária. A reconsideração está prevista no § 1º, artigo 3º, da Resolução Normativa 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, e deverá ser impetrado no prazo de 10 (dez) dias contados da data da ciência do (a) interessado (a) ou da publicação no Diário Oficial da União do indeferimento do pedido.
Aqui, o pedido de reconsideração visa alterar a decisão administrativa que indeferiu pedido de autorização de residência laboral.
Ressalte-se que, caso não haja reconsideração da decisão, o recurso será encaminhado de ofício para autoridade superior competente, conforme § 3º, artigo 3º, da Resolução Normativa 01/2017.
Para o pedido de reconsideração/recurso ser analisado, o (a) recorrente deverá apresentar NOVA Guia de Recolhimento da União da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo COMPROVANTE DE PAGAMENTO, conforme exigência do artigo 3º, § 4º da Resolução Normativa 01/2017, do Conselho Nacional de Imigração sob pena de não conhecimento do pedido.
Como escolher o formulário?
Ao entrar no Sistema SEI/MJ escolha o tipo de processo: Imigração Laboral: CGIL – Pedido de Reconsideração.