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Coordenação-Geral de Imigração Laboral - CGIL

Publicado: Quarta, 07 de Fevereiro de 2024, 19h20 | Última atualização em Quarta, 07 de Fevereiro de 2024, 19h20

Compete à Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIL) o processamento dos pedidos de autorizações de residência para fins laborais e de investimento a imigrantes, executando os procedimentos de análise, decisão e monitoramento dos processos, conceder as autorizações de residência para fins laborais e de investimento a imigrantes.

A principal tarefa é executar uma parte da política migratória, estabelecida pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

A CGIL é formada por 3 divisões: Divisão de Autorização de Residência Laboral (DIAR-Lab), Divisão de Monitoramento e Apoio Administrativo (DIMAA) e Divisão de Informação (DINF).

O processo principal da unidade, o processamento das solicitações de autorizações de residência, é gerido pela DIAR-LAB; a DIMAA executa os demais procedimentos dele decorrentes; e a DINF é a responsável em prestar informações aos órgãos públicos e ao público em geral em matéria de imigração laboral.

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