Coordenação-Geral de Imigração Laboral - CGIL
Compete à Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIL) o processamento dos pedidos de autorizações de residência para fins laborais e de investimento a imigrantes, executando os procedimentos de análise, decisão e monitoramento dos processos, conceder as autorizações de residência para fins laborais e de investimento a imigrantes.
A principal tarefa é executar uma parte da política migratória, estabelecida pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg).
A CGIL é formada por 3 divisões: Divisão de Autorização de Residência Laboral (DIAR-Lab), Divisão de Monitoramento e Apoio Administrativo (DIMAA) e Divisão de Informação (DINF).
O processo principal da unidade, o processamento das solicitações de autorizações de residência, é gerido pela DIAR-LAB; a DIMAA executa os demais procedimentos dele decorrentes; e a DINF é a responsável em prestar informações aos órgãos públicos e ao público em geral em matéria de imigração laboral.