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Término ou desistência - Residência Laboral

Publicado: Quarta, 20 de Março de 2019, 12h04 | Última atualização em Terça, 06 de Dezembro de 2022, 17h03

término antecipado do prazo de residência ocorre quando a parte interessada informa à Administração Pública que não tem mais interesse em manter as condições pactuadas que deram origem a estada inicialmente deferida ao imigrante.

Já a manifestação da parte interessada quanto à desistência do pedido ocorre em determinadas situações, a exemplo de, trâmite simultâneo de dois pedidos para o mesmo imigrante; quando a autorização de residência foi concedida, no entanto, não foi utilizada para ingressar no país.

O pedido do término/desistência terá que ser realizado mediante peticionamento eletrônico, com os seguintes dados:

- Número do processo:
- E-mail:
- Nome do imigrante:
- RNM (se for o caso):
- Justificativa para o término:
- Nome da pessoa que solicita o término:
- Contrato de rescisão ou a data de rescisão do contrato.

 Devido ao MigranteWeb (Legado) estar sem possiblidade de realizar trâmites de cancelamento, iremos instaurar um processo de perda no Sistema Eletrônico de Informações(SEI). 


Término Antecipado ou Desistência de Residência Laboral

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