Mudança de Embarcação
O que é a Mudança de Embarcação? |
Comunicação de que o/a tripulante, ou demais profissionais, foi transferido da embarcação inicialmente informada. A possibilidade de transferência está prevista no art. 6º, da Resolução Normativa 06/2017, do Conselho Nacional de Imigração, e poderá ocorrer entre embarcações da mesma empresa contratada.
Como escolher o formulário?
Ao entrar no Sistema SEI/MJ escolha o tipo de processo: Imigração Laboral: CGIL – Mudança de Embarcação.