Mudança de Atividade, Cargo e Função
O que é a Mudança de Atividade, Cargo ou Função? |
Comunicação que o (a) imigrante mudou de atividade, cargo ou função.
A hipótese de transferência do (a) imigrante para outra empresa do mesmo grupo econômico, ou mudança de função e/ou agregamento de outras atividades àquelas originalmente desempenhadas, obrigam a pessoa contratante a comunicar e justificar o ato ao Ministério, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a sua ocorrência, apresentando aditivo ao contrato de trabalho, quando cabível, conforme art. 4º, da Resolução Normativa 01/2017, do Conselho Nacional de Imigração.
Como escolher o formulário?
Ao entrar no Sistema SEI/MJ escolha o tipo de processo: Imigração Laboral: CGIL – Comunicação – Mudança de Atividade/Cargo/Função.