Informações Gerais
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo e consultivo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O CNIg, inicialmente, foi criado pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, revogada pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
O Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, regulamentou a Lei de Migração, e estabeleceu procedimentos ao CNIg. Em 2019 foi publicado Decreto nº 9.873, em 27 de junho, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Imigração e disciplina suas competências.
O CNIg é órgão quadripartite, composto por representantes de órgãos federais, representantes dos segmentos de empregadores e de trabalhadores, além de representante da sociedade civil.
Atualmente o Conselho possui 15 membros titulares, sendo 08 (oito) órgãos federais, 03 (três) centrais sindicais, 03 (três) confederações de empregadores e 01 (um) representante da comunidade científica e tecnológica, cujas principais atribuições são: a) formular a política nacional de imigração; b) coordenar e orientar as atividades de imigração laboral; c) efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra imigrante qualificada; e d) promover ou fornecer estudos de problemas relativos à imigração laboral.
ATENÇÃO: verifique os dados para preenchimento de GRU.
PEDIDO DE RESIDÊNCIA DIRIGIDO AO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO:
PROTOCOLO
As solicitações de autorização de residência dirigidas ao Conselho Nacional de Imigração deverão ser protocoladas exclusivamente através do novo Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb 2.0), por meio de login único do Governo Federal.
DOCUMENTOS:
1) Pedido com base na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2017
- Formulário de Requerimento de Autorização de Residência;
- Guia de Recolhimento da União, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento;
- Documento de Viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade;
- Comprovação de Filiação devidamente legalizado e traduzido, exceto se a informação já consta no item anterior;
- Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Tribunal de Justiça e, também, pelo Tribunal Regional Federal ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
- Declaração de Ausência de Antecedentes Criminais nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência (declaração de próprio punho);
- Procuração, quando se fizer representar por procurador;
- Petição justificando a situação especial laboral do imigrante.
2) Pedido com base na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2018
- Formulário de Requerimento de Autorização de Residência;
- Procuração, quando se fizer representar por procurador;
- Guia de Recolhimento da União, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento;
- Documento de Viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade;
- Comprovação de Filiação devidamente legalizado e traduzido;
- Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Tribunal de Justiça e, também, pelo Tribunal Regional Federal ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
- Declaração de Ausência de Antecedentes Criminais (declaração de próprio punho);
- Documento que comprove ter apresentado solicitação de reconhecimento da condição de refugiado antes de 21 de novembro de 2017;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação de Contrato de Trabalho anterior a 21 de novembro de 2017 ou ter sido incluído no mercado formal de trabalho entre a solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e o dia 21 de novembro de 2017.
3) Pedido com base na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 02/2020
- Formulário de Requerimento de Alteração do Prazo de Residência para Indeterminado;
- Procuração com poderes específicos, quando o solicitante se fizer representar por procurador;
- Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM;
- Declaração de Ausência de Antecedentes Criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data do requerimento (declaração de próprio punho);
- Certidões de Antecedentes Criminais emitida pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido durante a residência concedida pela Resolução Conjunta nº 01, de 2018;
- Comprovante dos meios de subsistência;
- Guia de Recolhimento da União, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento.
Canais de comunicação:
- email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- telefone : (61) 2025-3705
Endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública - Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede. Cep: 70064-900 / Brasília-DF