Conselho Nacional de Imigração - CNIg
As solicitações de autorização de residência dirigidas ao Conselho Nacional de Imigração deverão ser protocoladas exclusivamente através do novo Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb 2.0), por meio de login único do Governo Federal.
Por meio do Peticionamento Eletrônico poderão dar entrada nos seguintes serviços:
- Pedido de Reconsideração:
O que é pedido de reconsideração?
É aquele dirigido à autoridade que indeferiu o pedido inicial, em que se requer o reexame da decisão contrária. A reconsideração está prevista no § 1º, do artigo 5º, da Resolução Administrativa (RA) nº 01/2018, do Conselho Nacional de Imigração, e deverá ser impetrado no prazo de 10 (dez) dias contados da data da sua notificação eletrônica (artigo 5º, caput).
O pedido de reconsideração visa alterar a decisão administrativa que indeferiu pedido de autorização de residência.
Ressalte-se que, caso não haja reconsideração da decisão, o recurso será encaminhado, de ofício, ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, de acordo com o artigo 5º, § 3º, da Resolução Administrativa 01/2018.
O pedido de recurso deverá ser acompanhado de NOVA Guia de Recolhimento da União referente à taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência; e do respectivo comprovante de pagamento, artigo 5º, § 4º, I e II, da RA 01/2018.
- Pedido de Retificação:
O que é pedido de retificação?
É o pedido de alteração de dados ou informação que se percebe equivocado no processo.
Se o(a) interessado(a), ao solicitar a autorização de residência, perceber que cadastrou qualquer informação ou dado errado, poderá solicitar a retificação ou alteração.
O mesmo direito o interessado (a) terá quando a informação errônea ocorrer por parte do Conselho Nacional de Imigração.
- Pedido de Desistência ou Término Antecipado:
O que é Desistência ou Término Antecipado?
O término antecipado do prazo de residência ocorre quando a parte interessada informa à Administração Pública que não tem mais interesse em manter as condições pactuadas que deram origem a estada inicialmente deferida ao imigrante.
Já a manifestação da parte interessada quanto à desistência do pedido ocorre em determinadas situações, a exemplo de trâmite simultâneo de dois pedidos para o mesmo imigrante; quando a autorização de residência foi concedida, no entanto, não foi utilizada para ingressar no país.
- Pedido de Certidão de Trâmite:
O que é a Certidão de Trâmite?
A Certidão de Trâmite é um documento que comprova que foi protocolado um pedido de autorização de residência no Sistema MigranteWeb em nome do imigrante.
Além disso, a certidão também comprova o andamento do processo de autorização de residência que ainda aguarda a decisão do Conselho Nacional de Imigração, garantindo ao imigrante situação migratória regular no País em razão do pedido, nos termos do inciso XV, do artigo 4º, da Lei 13.445/2017.
- Mudança de Procurador:
Informação de inclusão de novo Representante/ Responsável Legal. Ocorre quando há mudança de representante legal.
- Pedido de Documentação:
Quando o solicitante, imigrante ou representante legal, requer algum documento(s) do processo em trâmite ou já arquivado.
Como escolher o formulário?
Ao entrar no Sistema SEI/MJ escolha o tipo de processo Imigração Laboral:
- CNIg – Pedido de Retificação;
- CNIg – Desistência;
- CNIg – Mudança de Procurador;
- CNIg – Pedido de Certidão de Trâmite;
- CNIg – Pedido de Documentos de Processo Físico ou Digital;
- CNIg – Pedido De Reconsideração;
- CNIg – Término Antecipado;
- CNIg – Outra(S) Solicitação(ões).