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Conselho Nacional de Imigração - CNIg

Publicado: Terça, 18 de Outubro de 2022, 18h58 | Última atualização em Segunda, 08 de Julho de 2024, 12h47

As solicitações de autorização de residência dirigidas ao Conselho Nacional de Imigração deverão ser protocoladas exclusivamente através do novo Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb 2.0), por meio de login único do Governo Federal.

Por meio do Peticionamento Eletrônico poderão dar entrada nos seguintes serviços:

- Pedido de Reconsideração:

O que é pedido de reconsideração?

É aquele dirigido à autoridade que indeferiu o pedido inicial, em que se requer o reexame da decisão contrária. A reconsideração está prevista no § 1º,  do artigo 5º, da Resolução Administrativa (RA) nº 01/2018, do Conselho Nacional de Imigração, e deverá ser impetrado no prazo de 10 (dez) dias contados da data da sua notificação eletrônica (artigo 5º, caput).

O pedido de reconsideração visa alterar a decisão administrativa que indeferiu pedido de autorização de residência.

Ressalte-se que, caso não haja reconsideração da decisão, o recurso será encaminhado, de ofício, ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, de acordo com o artigo 5º, § 3º, da Resolução Administrativa 01/2018.

O pedido de recurso deverá ser acompanhado de NOVA Guia de Recolhimento da União  referente à taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência; e do respectivo comprovante de pagamento, artigo 5º, § 4º, I e II, da RA 01/2018.

- Pedido de Retificação:

O que é pedido de retificação?

É o pedido de alteração de dados ou informação que se percebe equivocado no processo.

Se o(a) interessado(a), ao solicitar a autorização de residência, perceber que cadastrou qualquer informação ou dado errado, poderá solicitar a retificação ou alteração.

O mesmo direito o interessado (a) terá quando a informação errônea ocorrer por parte do Conselho Nacional de Imigração.

- Pedido de Desistência ou Término Antecipado:

O que é Desistência ou Término Antecipado?

O término antecipado do prazo de residência ocorre quando a parte interessada informa à Administração Pública que não tem mais interesse em manter as condições pactuadas que deram origem a estada inicialmente deferida ao imigrante.

Já a manifestação da parte interessada quanto à desistência do pedido ocorre em determinadas situações, a exemplo de trâmite simultâneo de dois pedidos para o mesmo imigrante; quando a autorização de residência foi concedida, no entanto, não foi utilizada para ingressar no país.

- Pedido de Certidão de Trâmite:

O que é a Certidão de Trâmite?

A Certidão de Trâmite é um documento que comprova que foi protocolado um pedido de autorização de residência no Sistema MigranteWeb em nome do imigrante.

Além disso, a certidão também comprova o andamento do processo de autorização de residência que ainda aguarda a decisão do Conselho Nacional de Imigração, garantindo ao imigrante situação migratória regular no País em razão do pedido, nos termos do inciso XV, do artigo 4º, da Lei 13.445/2017.

- Mudança de Procurador:

Informação de inclusão de novo Representante/ Responsável Legal. Ocorre quando há mudança de representante legal.

- Pedido de Documentação:

Quando o solicitante, imigrante ou representante legal, requer algum documento(s) do processo em trâmite ou já arquivado.

 

Como escolher o formulário?

Ao entrar no Sistema SEI/MJ escolha o tipo de processo Imigração Laboral

- CNIg – Pedido de Retificação;

- CNIg – Desistência;

- CNIg – Mudança de Procurador;

- CNIg – Pedido de Certidão de Trâmite;

- CNIg – Pedido de Documentos de Processo Físico ou Digital;

- CNIg – Pedido De Reconsideração;

- CNIg – Término Antecipado;

- CNIg – Outra(S) Solicitação(ões).

 

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