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Perguntas frequentes

Publicado: Quarta, 02 de Mai de 2018, 09h32 | Última atualização em Quarta, 15 de Março de 2023, 17h20

1) Quem pode pedir autorização de residência LABORAL?

Na residência prévia a instituição ou o próprio imigrante poderá requerer a autorização.

Na residência a empresa/instituição ou o próprio imigrante se este estiver no Brasil.

2) Quais documentos preciso apresentar?

Apresentar os documentos contidos nas Resoluções Normativas, ou seja, na RN nº 01/2017, bem como os documentos da RN específica que regula a atividade a ser exercida. 

No pedido eletrônico de Residência Laboral:

Apresentado por meio do sistema MigranteWeb 2.0, ressaltando-se quatro tópicos:

  1. Os documentos básicos da Resolução Normativa (RN) nº 01/2017;
  2. Formulário de Requerimento de Autorização de Residência;
  3. Documentos específicos da Resolução Normativa aplicável à atividade a ser desenvolvida pelo imigrante no país;
  4. Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento.

Observe na RN específica qual órgão é competente para analisar seu pedido: Ministério da Justiça e Segurança Pública (Cordenação Geral de Imigração Laboral / Conselho Nacional de Imigração) ou Ministério da Relações Exteriores.

3) Onde posso consultar as Resoluções Normativas e a Legislação correlata?

O interessado poderá consultar a legislação migratória, especialmente, as Resoluções Normativas em Normas Imigratórias Laborais.

4) Como faço o pedido de autorização de residência LABORAL?

O pedido de autorização de residência laboral e o envio de documentos são realizados pelo Sistema MIGRANTEWEB, utilizando-se certificado digital. Os documentos deverão ser em formato “PDF” e não poderão exceder o tamanho de 10 MB. SAIBA MAIS.

5) Como acompanhar o processo?

A consulta do pedido é realizada no próprio sistema MigranteWeb.

6) O que acontece após o deferimento da autorização de residência?

a. Se Residência prévia – A decisão é comunicada ao Ministério das Relações Exteriores e publicada no Diário Oficial da União. Assim, basta o imigrante ir ao consulado para realizar os procedimentos necessários a obtenção do visto temporário.

b. Se Residência – A decisão é publicada no Diário Oficial da União (DOU)  e, posteriormente, o interessado, de posse da publicação, deverá comparecer à Polícia Federal para realizar os registros necessários.

7) O que fazer se o pedido foi indeferido?

Poderá pedir reconsideração indicando o erro ou ilegalidade da administração. Não aceitamos novos documentos na fase recursal (cumprimento de exigência ou complementação). Prazo de análise: até 30 dias.

Pague nova GRU;

O pedido de reconsideração é realizado dentro do Portal de Imigração Laboral (https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/ )  na aba FALE CONOSCO.

Poderá iniciar um novo processo com o prazo de análise de até 30 dias.

8) Quais são os canais de comunicação da Coordenação?

Os canais de comunicação estão no portal de imigração, organizados por assuntos em FALE CONOSCO ou em MigranteWeb

9) Como preencher a GRU?

Preencha a Guia de Recolhimento da União (GRU) https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/ com os códigos indicados no - “Imigração Laboral” submenu “MigranteWeb” – Preenchimento de GRU.

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