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Preenchimento da GRU

Publicado: Quinta, 10 de Março de 2016, 11h08 | Última atualização em Segunda, 02 de Dezembro de 2019, 10h56

A solicitação de autorização de residência para fins laborais (residência prévia para fins de concessão de visto ou residência) para imigrante somente terá seguimento nesta Coordenação-Geral se instruído com o recolhimento da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência, nos termos da Ordem de Serviço n° 03/2017/GM/CGIg/MTb 

A taxa deverá ser recolhida por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo preenchimento pode ser feito on-line, no site da Secretária do Tesouro Nacional.

O preenchimento da GRU observará as especificações da Ordem de Serviço n° 03/2017/GM/CGIg/MTb algumas descrições a seguir, com recolhimento exclusivo no Banco do Brasil:

  1. Unidade Gestora (UG) 400040
  2. Gestão:
  3. Código de Recolhimento: 14055-4.
  4. Número de Referência: DATA DE NASCIMENTO DO IMIGRANTE (00000000 - dia/mês/ano SEM barra).
  5. Competência: Mês e Ano corrente.
  6. Vencimento:
  7. CNPJ ou CPF DO Contribuinte:CPF ou CNPJ do CONTRIBUINTE
  8. Nome do Contribuinte:NOME do REQUERENTE DA RESIDÊNCIA.
  9. Valor principal e/ou Valor total: INSERIR o valor TOTAL a ser recolhido. 

Obs.:

1) É obrigatório o preenchimento do campo “Número de Referência” com a data de nascimento do imigrante e, caso haja no mesmo processo mais de um imigrante, deverá constar no campo “Número de Referência” a data de nascimento do primeiro imigrante cadastrado no sistema MIGRANTEWEB. 

2) Deverá ser gerada apenas uma Guia de Recolhimento da União para cada processo, cujo valor será de R$ 168,13 (cento e sessenta e oito reais e treze centavos) por imigrante, seja ele, titular ou dependente. 

3) O agendamento NÃO será considerado como pagamento;

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