Preenchimento da GRU
A solicitação de autorização de residência para fins laborais (residência prévia para fins de concessão de visto ou residência) para imigrante somente terá seguimento nesta Coordenação-Geral se instruído com o recolhimento da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência, nos termos da Ordem de Serviço n° 03/2017/GM/CGIg/MTb
A taxa deverá ser recolhida por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo preenchimento pode ser feito on-line, no site da Secretária do Tesouro Nacional.
O preenchimento da GRU observará as especificações da Ordem de Serviço n° 03/2017/GM/CGIg/MTb algumas descrições a seguir, com recolhimento exclusivo no Banco do Brasil:
- Unidade Gestora (UG) 400040
- Gestão:
- Código de Recolhimento: 14055-4.
- Número de Referência: DATA DE NASCIMENTO DO IMIGRANTE (00000000 - dia/mês/ano SEM barra).
- Competência: Mês e Ano corrente.
- Vencimento:
- CNPJ ou CPF DO Contribuinte:CPF ou CNPJ do CONTRIBUINTE
- Nome do Contribuinte:NOME do REQUERENTE DA RESIDÊNCIA.
- Valor principal e/ou Valor total: INSERIR o valor TOTAL a ser recolhido.
Obs.:
1) É obrigatório o preenchimento do campo “Número de Referência” com a data de nascimento do imigrante e, caso haja no mesmo processo mais de um imigrante, deverá constar no campo “Número de Referência” a data de nascimento do primeiro imigrante cadastrado no sistema MIGRANTEWEB.
2) Deverá ser gerada apenas uma Guia de Recolhimento da União para cada processo, cujo valor será de R$ 168,13 (cento e sessenta e oito reais e treze centavos) por imigrante, seja ele, titular ou dependente.
3) O agendamento NÃO será considerado como pagamento;