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Prestador de transferência de tecnologia (RN4) Brasil – Autorização de Residência – Renovação

Publicado: Terça, 04 de Setembro de 2018, 15h31 | Última atualização em Terça, 04 de Setembro de 2018, 15h31

Quem entra com um pedido de renovação de autorização de residência tem que apresentar os documentos listados a seguir. É importante salientar que os documentos produzidos fora do país deverão ser apostilados de acordo com a Convenção de Haia e serem traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil.

  • Formulário de Requerimento de Renovação de Prazo de Residência ou Alteração do Prazo de Residência para Indeterminado, conforme Anexo I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal;
  • Procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador;
  • Ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente;
  • Ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no último ano;
  • Além dos documentos acima citados, caso sua ocupação se enquadre em alguma das categorias abaixo, consulte a Resolução Normativa indicada para verificar a necessidade de alguma documentação extra:

RN 4

O imigrante que vem ao país sem vínculo empregatício no Brasil para exercer atividade de transferência de tecnologia em decorrência de contrato, acordo de cooperação ou convênio, firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira, que deseja renovar sua autorização, deve acrescentar aos documentos requeridos:

  • Contrato, acordo de cooperação ou convênio, cópia do instrumento celebrado;
  • Comprovante de execução do Plano de Treinamento anteriormente apresentado;
  • Novo de Plano de Treinamento.

O Texto da Resolução que regula esta situação pode ser acessado aqui

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