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Mudança de Empregador

Publicado: Terça, 18 de Outubro de 2022, 18h58 | Última atualização em Quinta, 05 de Janeiro de 2023, 19h05
 O que é a Mudança de Empregador?

 

É a transferência do imigrante, já com autorização de residência laboral, para outra empresa do mesmo grupo econômico.

Essa transferência obriga a pessoa contratante a comunicar e justificar o ato ao Ministério no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a sua ocorrência, apresentando aditivo ao contrato de trabalho, quando cabível, de acordo com artigo 4º , caput, da Resolução Normativa 01/2017, do Conselho Nacional de Imigração.

A mudança de empregador é possível ao imigrante residente com base na Resolução Normativa 02/2017 (com vínculo empregatício)  ou Resolução Normativa 06/2017 (afretamento de embarcação). No caso de mudança do marítimo para outra embarcação da mesma empresa contratada é feita a mera comunicação.

No caso do afretamento de embarcações, a autorização para a mudança de empregador deverá ser solicitada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pela empresa afretadora ou contratante, nos termos da legislação em vigor, segundo artigo 8º, caput, da RN 06/2017, do Conselho Nacional de Imigração (solicitando uma nova autorização de residência pela nova "empregadora").

 

Como escolher o formulário?

Ao entrar no Sistema SEI/MJ escolha o tipo de processo: Imigração Laboral: CGIL – Comunicação – Mudança de Empregador.

 

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