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Mudança de Atividade, Cargo e Função

Publicado: Terça, 18 de Outubro de 2022, 18h58 | Última atualização em Quinta, 05 de Janeiro de 2023, 18h48
O que é a Mudança de Atividade, Cargo ou Função?

 

Comunicação que o (a) imigrante mudou de atividade, cargo ou função.

A hipótese de transferência do (a) imigrante para outra empresa do mesmo grupo econômico, ou mudança de função e/ou agregamento de outras atividades àquelas originalmente desempenhadas, obrigam a pessoa contratante a comunicar e justificar o ato ao Ministério, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a sua ocorrência, apresentando aditivo ao contrato de trabalho, quando cabível, conforme art. 4º, da Resolução Normativa 01/2017, do Conselho Nacional de Imigração.

 

Como escolher o formulário?

Ao entrar no Sistema SEI/MJ escolha o tipo de processo: Imigração Laboral: CGIL – Comunicação – Mudança de Atividade/Cargo/Função.

 

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