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Informações Gerais

Publicado: Sexta, 28 de Janeiro de 2022, 23h35 | Última atualização em Quarta, 27 de Julho de 2022, 12h32
O COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL (CFAE) foi criado pela Medida provisória nº 820, de 15 de fevereiro de 2018, convertida na lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências.
O tema é atualmente regulamentado pelo Decreto nº 10.917, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Ao Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes compete coordenar ações, orientar e apoiar nos seguintes assuntos de fluxo migratório:

I - na organização da fronteira brasileira que apresente intenso fluxo migratório;

II - na elaboração, na manutenção e na atualização do cadastro dos imigrantes que adentram o território brasileiro em fronteira com intenso fluxo migratório;

III - na organização e na promoção da regularização migratória dos imigrantes na fronteira brasileira com intenso fluxo migratório;

IV - na acolhida humanitária dos imigrantes na fronteira brasileira com intenso fluxo migratório provocado por crise humanitária e no encaminhamento para os abrigos, em cooperação com o Subcomitê Federal para Acolhimento e Interiorização, quando necessário;

V - na administração, na fiscalização e no controle aduaneiro na fronteira brasileira com intenso fluxo migratório; e

VI - no planejamento, na implementação e no monitoramento de estratégias para agilizar e organizar o atendimento dos imigrantes nos postos de identificação e de triagem na fronteira brasileira.

O CFAE conta com os seguintes Subcomitês:

I - Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes;

II - Subcomitê Federal para Acolhimento e Interiorização de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade; e

III - Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes;

IV - a Secretaria-Executiva.

Informações sobre o Eixo “Ordenamento da fronteira” da Operação Acolhida:

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acolhida/sobre-a-operacao-acolhida-2

Informações gerais sobre a Operação Acolhida:

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acolhida

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acolhida/base-legal-1

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acolhida/transparencia

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acolhida/transparencia/informativos

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