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DESTAQUES

Publicado: Terça, 05 de Abril de 2016, 19h49 | Última atualização em Quarta, 14 de Março de 2018, 19h08

 

DESTAQUE 09/03/2018

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

Nota Informativa nº 003/2018/CGIg/GM/MTb – Certidão de Antecedentes Criminais

 

DESTAQUE 09/02/2018

Serão recebidas no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. as seguintes solicitações:
1) Pedido de reconsideração;
2) Pedido de mudança de função OU modificação no local de exercício da atividade laboral (mesmo empregador ou grupo econômico);
3) Pedido de mudança de procurador; e
4) Pedido de retificação.

Atenção:
• Deverá ser preenchido o formulário de requerimento;
• Não serão aceitos, por meio do e-mail acima mencionado, documentos para dar início ao processo; para cumprir exigência; e para cumprir deferimento condicionado;
• Não serão aceitos documentos enviados por outro e-mail que não o do representante legal da empresa.
• Os documentos deverão ser em formato “PDF” e não poderão exceder o tamanho de 5 MB;
• A assinatura no Termo de Responsabilidade do representante legal da pessoa jurídica responsável pelo imigrante deverá ser autenticada em cartório.

 

DESTAQUE 01/02/2018

CARTA CONVITE – RN 03/2017 – INSTRUÇÕES

NOTA INFORMATIVA Nº 01/2018/CGIg/GM/MTb. Informações a respeito da RN 03/2017, do Conselho Nacional de Imigração. Veja aqui.

 

DESTAQUE 09/01/2018

PEDIDO DE RESIDÊNCIA – JÁ ESTOU EM TERRITÓRIO NACIONAL

NO PEDIDO DE RESIDÊNCIA É OBRIGATÓRIO DECLARAR A CONDIÇÃO MIGRATÓRIA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL

DECLARAR, no campo 21 do Formulário de Requerimento de Residência, anexo da RN 01/2017, A SITUAÇÃO JURÍDICA QUE SE ENCONTRA: Ex.: Tenho o Visto de “visita, temporário, diplomático, oficial ou cortesia”; OU Já tive autorização de trabalho: processo nº xxx; OU Tenho o protocolo de refúgio; E apresentar o comprovante desta condição. Se o estrangeiro estiver irregular no País, basta declarar que está irregular sem apresentar comprovante.

Ainda, no sistema migranteweb escolher no campo CONSULADO a opção: NÃO INFORMADO – NÃO INFORMADO, pois o estrangeiro NÃO sairá do país para efetuar a regularização, nem haverá retirada de visto.

 

DESTAQUE – 20/11/2017

O sistema MIGRANTEWEB, em regra, não é compatível com o certificado digital para leitor de cartão.

 

DESTAQUE 6

O Sistema Migranteweb passou por algumas atualizações, sendo agora compatível com os navegadores Google Chrome e Internet Explore. Para maiores informações acesse o Manual de Instalações.

 

DESTAQUE 8

Em razão da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Polícia Federal, o modelo de protocolo entregue a estrangeiros, após a apresentação de requerimentos junto ao órgão, sofreu alterações. Segue, em anexo neste link, o novo modelo. Informamos, ainda, que permanecem válidos os protocolos antigos enquanto perdurar o prazo de sua validade.

 

DESTAQUE 9

CONVENÇÃO DE HAIA

Decreto que simplifica a emissão de documentos estrangeiros começou a valer a partir do dia 14/08/2012. O objetivo da chamada Convenção da Apostila, regulamentada nos termos do decreto nº 8.660 de 29 de janeiro de 2016, é simplificar o trâmite internacional de documentos públicos. Para maiores informações clique aqui.

 

 

 

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