NOTA DE ESCLARECIMENTO – PORTARIA Nº 656/2018
A Coordenação-Geral de Imigração Laboral informa que não mais efetua o registro de contratos de prestação de serviços artísticos celebrados entre pessoas físicas ou jurídicas e artistas e técnicos em espetáculos estrangeiros, domiciliados no exterior e com estadia legal no país. A Portaria nº 656, do Ministério do Trabalho, atribuía a esta Coordenação-Geral a competência de promover o registro dos referidos contratos.
A medida foi tomada em razão da revogação da Portaria nº 656, de 22 de agosto de 2018 pelo art. 400 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.