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Novas orientações sobre solicitações de autorização de residência para fins laborais e de investimento

Publicado: Sexta, 03 de Julho de 2020, 11h00 | Última atualização em Quarta, 12 de Agosto de 2020, 11h43

O Departamento de Migrações informa que em decorrência da publicação da Portaria nº 340, de 30 de junho de 2020,  que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, os procedimentos descritos na nota informativa nº 2/2020/CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJ, seção 02, item 2.15, que pode ser consultada em https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/normas/notas-informativas, não se fazem mais necessários para as questões laborais e de investimento, cujas finalidades estão expressas no art. 7º da mencionada Portaria. Os imigrantes laborais e investidores devem observar os canais de entrada previstos no art. 8º da nova portaria e os tripulantes marítimos, as condições previstas no art. 3º, §2º, do novo regramento.

Portanto, àqueles acima mencionados, não há mais necessidade de ser apresentado pedido de ingresso excepcional de entrada no Brasil, restando as providência de emissão do visto adequado às suas atividades no país. As solicitações de autorização de residência prévia para fins laborais e de investimento devem ser protocolizadas diretamente no Sistema de Gestão e Controle de Imigração – MIGRANTEWEB, de acordo com as orientações previamente estabelecidas e disponíveis em https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/informacoes-gerais.

Com referência às solicitações de autorização de residência para fins laborais e de investimento que foram realizadas, no Sistema de Gestão e Controle de Imigração – MIGRANTEWEB e de acordo com as orientações previamente estabelecidas, esclarecemos que tais pedidos serão analisados normalmente e obedecendo a ordem cronológica de apresentação.

Ressalta-se que este informativo não tem o condão de alterar as diretrizes de competência da Polícia Federal ou do Ministério das Relações Exteriores, referindo-se somente às unidades que compõem o Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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