Casa Civil da Presidência da República em conjunto com os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde publica a Portaria nº 1, de 29/07/2020
Com a publicação da PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS Nº 1, foram ampliadas as hipóteses nas quais os imigrantes não sofrem restrição excepcional e temporária de entrada no País.
Ressalta-se que os casos não abarcados pela referida Portaria serão decididos pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e deverão ser tratados, inicialmente, por meio do seguinte endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Pede-se que na mensagem seja inseridos documentos e justificativas que a parte interessada julgar necessários.