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Retomada das atividades de registro de instrumento contratual e autorização para realização de atividade artística ou musical de imigrantes

Publicado: Quinta, 27 de Fevereiro de 2025, 15h09 | Última atualização em Terça, 11 de Março de 2025, 15h40

A Coordenação-Geral de Imigração Laboral informa que serão retomadas as atividades relativas ao registro de contrato de trabalho e de nota contratual celebrados entre pessoas físicas ou jurídicas e artistas, técnicos em espetáculos de diversões e músicos estrangeiros, domiciliados no exterior e com estada legal no País.

As novas regras estão determinadas na Portaria nº 885, de 27 de fevereiro de 2025, onde informa como realizar o requerimento e os prazos que deverão ser observados.

Lembrando que o registro do instrumento contratual é condição essencial para a realização da atividade artística contratada.

Quando o pedido de registro for deferido, a Coordenação-Geral de Imigração Laboral emitirá a Certidão de Registro para Realização da Atividade Artística.

Todos os documentos deverão ser apresentados por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração - MigranteWeb, devendo ser acessado conforme as orientações dispostas no Portal de Imigração.

Portaria nº 885/2025 entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação, período em que estará disponível no Sistema MigranteWeb.

 

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