Coordenação-Geral de Imigração Laboral retoma as atividades de registro de instrumento contratual e autorização para realização de atividade artística ou musical de estrangeiro(s)
A Coordenação-Geral de Imigração Laboral informa que serão retomadas, a partir do dia 03/11/2020, as atividades relativas ao registro de contratos de prestação de serviços artísticos celebrados entre pessoas físicas ou jurídicas e artistas e técnicos em espetáculos estrangeiros, domiciliados no exterior e com estadia legal no país.
Referida medida advém do entendimento da Consultoria-Geral da União - Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos-, que por meio do Parecer nº 00080/2020/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 675/2020/DECOR/CGU/AGU e Despacho nº 676/2020/DECOR/CGU/AGU, concluiu competir ao Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública o registro de que trata o artigo 53 da Lei 3.857/60.
Assevera aquele órgão que:
- "15. Ademais, constitui área de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública questões relacionadas a imigração e estrangeiros (art. 37, V da Lei 13.844/2019 [1] ). Diz o art. 15, XII do Decreto 9.662/2019 [2], competir ao Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública a coordenação das ações de política imigratória laboral. De outro lado, não se vê nenhum dispositivo atribuindo competência similar, no bojo do art. 78 do Decreto 8.745/2019 [3] .
- 16. Por consequência, o art. 5º da Portaria 656/2018, do Ministério do Trabalho, não perdeu nem mesmo o seu fundamento de validade, encontrando-se em sintonia com o que determina o art. 37, V da Lei 13.844/2019 e com o art. 15, XII do Decreto 9.662/2019.
- 17. Diante de tudo quanto exposto, conclui-se competir ao Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública o registro de que trata o artigo 53 da Lei 3.857/60,..."
Nesse sentido, esta Coordenação-Geral informa que os requisitos e documentos elencados pela PORTARIA Nº 656, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 serão analisados para fins de registro dos contratos, os quais devem ser apresentados por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MIGRANTEWEB) – devendo ser acessado conforme as orientações dispostas no Portal de Imigração.