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SUBCOMITÊ FEDERAL PARA RECEPÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E TRIAGEM DOS IMIGRANTES

Publicado: Sexta, 28 de Janeiro de 2022, 17h03 | Última atualização em Segunda, 03 de Outubro de 2022, 16h00

Composição

Conforme § 1º do art. 5º do Decreto nº 10.917, de 29 de dezembro de 2021, o Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes é composto por um representante dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;

II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Ministério da Cidadania;

V - Ministério da Defesa;

VI - Ministério da Economia;

VII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

VIII - Ministério das Relações Exteriores; e

IX - Ministério da Saúde.

Além dos membros efetivos, poderão ser convidados para participar das reuniões do Subcomitê, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de organismos internacionais, da sociedade civil e do setor privado, conforme a pertinência temática com os assuntos tratados.

O Subcomitê Federal poderá também contar com o apoio da Organização das Nações Unidas, de organismos da sociedade civil e do setor privado para realizar as ações de sua competência.

Informações Gerais

O Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes foi instituído pela Resolução nº 3, de 2 de maio de 2018, do Comitê Federal de Assistência Emergencial - CFAE.

Seus objetivos específicos foram estabelecidos pela Resolução nº 9-CFAE, de 1º de novembro de 2019.

O CFAE foi criado pela Medida provisória nº 820, de 15 de fevereiro de 2018, convertida na lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências.

O tema é atualmente regulamentado pelo Decreto nº 10.917, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

O CFAE conta com os seguintes Subcomitês:

I - Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes;

II - Subcomitê Federal para Acolhimento e Interiorização de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade; e

III - Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes.

Informações sobre o Eixo “Ordenamento da fronteira” da Operação Acolhida:

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acolhida/sobre-a-operacao-acolhida-2

Informações gerais sobre a Operação Acolhida:

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acolhida

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acolhida/base-legal-1

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acolhida/transparencia

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acolhida/transparencia/informativos

Memórias de reuniões

            A seguir poderão ser acessadas as Memórias já aprovadas das reuniões do Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes:

Notícias

https://www.gov.br/defesa/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/ultimas-noticias/operacao-acolhida-subcomite-federal-para-recepcao-identificacao-e-triagem-dos-imigrantes-reune-se-no-ministerio-da-defesa

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acolhida/noticias

Publicações

Boletins informativos da migração venezuelana para o Brasil a partir de 2017.

Trata-se de publicação do Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes elaborada com apoio da Organização Internacional para as Migrações - OIM, a partir de dados migratórios disponíveis em registros administrativos do Departamento de Migrações-DEMIG, Polícia Federal-PF e Comitê Nacional para os Refugiados - Conare.

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