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NOTA INFORMATIVA SOBRE A DISSEMINAÇÃO DE DADOS SOBRE MIGRAÇÃO, REFÚGIO E APATRIDIA NO BRASIL

Publicado: Quinta, 23 de Novembro de 2023, 15h04 | Última atualização em Quinta, 05 de Setembro de 2024, 12h33

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Federal, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Universidade Brasília (UnB) firmaram, em 2017, Acordo de Cooperação Técnica (ACT-OBMigra) com o objetivo primordial de informar ao Estado Brasileiro e à sociedade civil em geral sobre os dados e informações relacionadas às migrações internacionais, refúgio e apatridia e

  1. Harmonizar, parear, analisar, tratar e divulgar dados e informações estatísticas sobre migrações internacionais, refúgio e temas correlatos a partir das bases, sistemas e registros administrativos pertencentes aos Órgãos partícipes;
  2. Aperfeiçoar práticas e rotinas de coleta e processamento de registros administrativos;
  3. Estabelecer rotinas integradas e automatizadas de tramitação de informações estatísticas entre os Órgãos partícipes;
  4. Formular e propor indicadores e rotinas que permitam a qualificação de informação estatística sobre migrações e refúgio; e
  5. Apoiar a estruturação e manutenção de portal integrado de dados estatísticos e serviços sobre migrações internacionais e refúgio, aberto a consulta pública para acesso a informações e procedimentos.

Em 2021, o Acordo de Cooperação Técnica foi renovado e contou com a adesão do Ministério das Relações Exteriores, tendo sido publicado no Diário Oficial da União em 09/07/2021.

Desde então, cumpre fundamentalmente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal produzirem bases de dados, as quais são enviadas ao IBGE, a quem cabe recepcionar, tratar e desidentificar os bancos de dados, remetendo-os ao Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra/UnB), a quem compete realizar as tabulações, análises e disseminação das informações.

A excelência do trabalho realizado no âmbito do Acordo de Cooperação tem produzido informações de qualidade não só para o Estado Brasileiro formular e corrigir as políticas migratórias, de refúgio e apatridia, como também para os entes federados, pesquisadores, estudantes, setores da sociedade que tratam da temática migratória, imprensa e organismos internacionais formularem suas ações. Por meio desse instrumento, o Estado Brasileiro apresenta-se para o mundo como um case de sucesso no que tange aos dados sobre migração internacional.

Esses dados e informações são disseminados pelo OBMigra em diversos formatos, procurando atingir a maior gama possível de usuários. São relatórios mensais, trimestrais, conjunturais e anuais, Refúgio em Números, Relatório de Dados Consolidados, infográficos, informativos, plataformas de acesso DataMigra e DataMigra BI e microdados atualizados mensalmente. Trata-se, portanto, de um esforço do Estado Brasileiro em garantir a transparência e o acesso democrático dos dados oficiais sobre migração, refúgio e apatridia no Brasil, com o máximo rigor científico, de forma regular e tempestiva, posicionando o país na vanguarda no quesito disponibilização e transparência de dados sobre a temática. Toda a informação é acessível no website https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/inicio.

A utilização dos dados oficiais, produzidos no âmbito do ACT-OBMigra, para a disseminação das informações sobre migrações internacionais e refúgio, através de plataformas e dashboards próprios de organismos nacionais e internacionais, contribui a um maior conhecimento do tema.

Entende-se que toda produção que derive dos dados e informações disponíveis contribuirá para a produção de conhecimento e permitirão a formulação de ações robustas voltadas à temática das migrações internacionais, refúgio e apatridia.

Não há, todavia, previsão no ACT-OBMigra e capacidade da equipe técnica em oferecer auxílio a instituições que desejem processar e utilizar os dados em suas plataformas digitais. Em reunião periódica, realizada em 14 de novembro de 2023, os membros do Acordo deliberaram que iniciativas de outras entidades são de responsabilidade exclusiva dos órgãos proponentes.

Por fim, reafirma-se a recomendação e o estímulo para que o acervo de dados seja o acessado e utilizado, de forma independente e autônoma.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
POLÍCIA FEDERAL
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
UNIVERSIDADE BRASÍLIA

 

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