O imigrante é do Mercosul ou qualquer outro tratado bilateral
Nacionais dos Estados signatários do Acordo de Residência do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) podem estabelecer residência temporária no Brasil:
1) Por meio de solicitação do Visto de Residência Temporária do Mercosul (VITEM XIII) se o imigrante estiver no exterior; ou
2) Sem necessidade de visto (Residência), diretamente junto a Polícia Federal/Ministério da Justiça, de acordo com os artigos pertinentes daquele acordo (internalizado pelo Decreto Presidencial 6.975/2009) se já residir em território Brasileiro.
Após 2 anos, a residência temporária poderá, cumpridos os requisitos previstos no referido decreto, ser transformada em residência por prazo indeterminado, procedimento que deverá ser realizado junto à Polícia Federal.