O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Página inicial > Navegação Guiada > Tratamento de Saúde: Portaria Interministerial Nº8
Início do conteúdo da página

Tratamento de Saúde: Portaria Interministerial nº 8

Publicado: Segunda, 19 de Novembro de 2018, 16h41 | Última atualização em Quinta, 04 de Abril de 2019, 14h06

Esta opção de regularização, por meio da Portaria Interministerial nº 8/2018, é válida aos pedidos de visto temporário e autorização de residência para fins de tratamento de saúde.

visto temporário para tratamento de saúde poderá ser concedido pelas Representações Consulares do Brasil no exterior.

Se o imigrante estiver em território nacional a Residência deverá ser solicitada em qualquer posto da Polícia Federal no Brasil.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 8, DE 13 DE MARÇO DE 2018

Fim do conteúdo da página
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.