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Acolhida Humanitária: Portaria Interministerial nº 10

Publicado: Segunda, 19 de Novembro de 2018, 16h40 | Última atualização em Quinta, 04 de Abril de 2019, 13h48

Esta opção de regularização, por meio da Portaria Interministerial nº 10/2018, é válida para os migrantes nacionais do Haiti. 

O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao cidadão haitiano e ao apátrida pelas Representações Consulares do Brasil no exterior.

Se o imigrante estiver em território nacional a Residência deverá ser solicitada em qualquer posto da Polícia Federal no Brasil.

Portaria Interministerial nº 10, de 6 de abril de 2018

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