Acolhida Humanitária: Portaria Interministerial nº 10
Esta opção de regularização, por meio da Portaria Interministerial nº 10/2018, é válida para os migrantes nacionais do Haiti.
O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao cidadão haitiano e ao apátrida pelas Representações Consulares do Brasil no exterior.
Se o imigrante estiver em território nacional a Residência deverá ser solicitada em qualquer posto da Polícia Federal no Brasil.