Reunião Familiar: Portaria Interministerial nº 12
Esta opção de regularização, por meio da Portaria Interministerial nº 12/2018, é válida aos pedidos de visto temporário e autorização de residência para fins de reunião familiar.
O visto temporário para reunião familiar poderá ser concedido pelas Representações Consulares do Brasil no exterior.
Se o imigrante estiver em território nacional a Residência deverá ser solicitada em qualquer posto da Polícia Federal no Brasil.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 12, DE 13 DE JUNHO DE 2018