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Reunião Familiar: Portaria Interministerial nº 12

Publicado: Segunda, 19 de Novembro de 2018, 16h41 | Última atualização em Terça, 16 de Abril de 2019, 09h17

Esta opção de regularização, por meio da Portaria Interministerial nº 12/2018, é válida aos pedidos de visto temporário e autorização de residência para fins de reunião familiar.

visto temporário para reunião familiar poderá ser concedido pelas Representações Consulares do Brasil no exterior.

Se o imigrante estiver em território nacional a Residência deverá ser solicitada em qualquer posto da Polícia Federal no Brasil.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 12, DE 13 DE JUNHO DE 2018

 

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