Visita
O visto de visita será concedido ao nacional de outro país que viaje ao Brasil para estadas de até noventa dias, sem qualquer intuito imigratório ou de exercício de atividade remunerada, salvo a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem. O visto de visita poderá ser concedido para viagens com fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas, estudo, trabalho voluntário, ou para participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões, entre outras atividades, - desde que não haja recebimento de remuneração no Brasil e a estada não seja superior a noventa dias.