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Como proceder em casos de ausência de recolhimentos de FGTS

Publicado: Segunda, 31 de Agosto de 2015, 19h29 | Última atualização em Segunda, 31 de Agosto de 2015, 19h29

Todo trabalhador, seus dependentes, herdeiros e sucessores, ou o sindicato da categoria profissional poderão requerer o valor devido relativo ao FGTS não recolhido pelo empregador, devendo dirigir-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego estadual ou ao Poder Judiciário. 

Com a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o prazo para a reclamação na justiça pelo não recolhimento do FGTS é de cinco anos, preservados o prazo prescricional de 30 anos dos processos antigos. Todavia, uma vez extinto o contrato de trabalho, a ação judicial deve ser proposta em até dois nos, sob pena de prescrição.

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