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Autorização de Residência: Informações e Procedimentos

Publicado: Sexta, 28 de Julho de 2017, 11h45 | Última atualização em Sexta, 23 de Março de 2018, 09h25

A lei 13.445/2017 e o Decreto 9.199/2017 passaram a reger a condição do imigrante no país e estabeleceram a competência legal do Ministério do Trabalho (MTb) para AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIAS PARA FINS DE LABORAIS.

Assim, as situações de migração laboral, residência prévia para fins de concessão de visto ou residência, passaram a ser analisadas pela Coordenação-Geral de Imigração (CGIg).

Nesse contexto, o imigrante para trabalhar no Brasil, com vínculo empregatício ou não, salvo exceções, necessita de autorização de Residência para fins laborais (residência prévia para fins de obtenção de visto temporário junto ao CONSULADO, assim, a emissão do visto é posterior a autorização de residência prévia e é realizada pelo Consulado {o usuário deverá indicar no sistema MigranteWeb o nome do consulado onde irá solicitar o Visto} ou residência para o interessado que já estiver em território nacional) junto à Coordenação-Geral de Imigração, bem como atender a legislação vigente, especialmente as normas específicas editadas pelo Conselho Nacional de Imigração, em forma de Resoluções Normativas.

Assim, a autorização de residência prévia para fins de trabalho é emitida pela Coordenação Geral de Imigração/MTb e é exigida pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, para efeito de concessão de visto temporário ao estrangeiro que deseje ingressar no Brasil a trabalho. Já o Visto é emitido pelo Ministério das Relações Exteriores que se traduz uma expectativa de direito ao interessado de ingressar no Brasil.

Já no pedido de Residência não há indicação de repartição consular, tendo em vista que o interessado já se encontra em território nacional. Assim, após o deferimento do pedido de Residência deverá se dirigir à Polícia Federal para registro.

A Coordenação-Geral de Imigração possui o “Sistema de Gestão e Controle de Imigração” – MIGRANTEWEB que requer CERTIFICAÇÃO DIGITAL para utilizar nos pedidos de autorização de residência ao imigrante, ou seja, pedidos direcionados à Coordenação Geral de Imigração precisam ser encaminhados por meio de Certificado Digital. O interessado no momento do cadastramento (antigo pré-cadastro), enviará os documentos e receberá um número de “processo”, com o qual poderá acompanhar o processo. ATENÇÃO:
• A consulta processual é realizada com o número de processo ou com o nome do estrangeiro em link fora do MIGRANTEWEB (certificação digital). Onde acompanho? No trabalho.gov.br – Menus/links: TRABALHADOR – TRABALHO ESTRANGEIRO – CONSULTA DE PROCESSOS.

 

 

 

 

 

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