Fiscalização do FGTS
De acordo com as Leis nº 8.036, de 1990, e nº 8.844, de 1994, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a fiscalização do recolhimento e apuração dos débitos com o FGTS, e a aplicação das multas decorrentes de infrações dos empregadores.
Representação Judicial e Extrajudicial do FGTS
A representação judicial e extrajudicial do FGTS é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a qual compete inscrever os débitos do FGTS em dívida ativa e executar judicialmente seus créditos.
A atribuição de representar o FGTS também pode ser exercida pela Caixa Econômica Federal, Agente Operador do Fundo, mediante convênio firmado com a PGFN.