Informações e Guia de Procedimentos
O estrangeiro para trabalhar no Brasil, com vínculo empregatício ou não, salvo exceções, necessita de autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como de atender a legislação vigente, especialmente as normas específicas elaboradas pelo Conselho Nacional de Imigração em forma de Resoluções Normativas.
A Coordenação-Geral de Imigração possui o “Sistema de Gestão e Controle de Imigração” – MIGRANTEWEB que deve ser utilizado no pedido de autorização de trabalho ao estrangeiro.
Ao acessá-lo o usuário deverá utilizar o certificado digital e os documentos serão anexados pelo próprio interessado no momento do cadastramento (pré-cadastro), não havendo necessidade de enviar fisicamente a documentação. Após o cadastramento, o requerente receberá um número de “processo”, com o qual acompanhará todos os andamentos de seu pedido na aba Consulta de Processo.
Observações:
- Os pedidos dirigidos ao Conselho Nacional de Imigração devem seguir a Resolução Administrativa nº 09, de 24 de outubro de 2013, não sendo possível utilizar, ainda, certificado digital devendo o mesmo ser feito fisicamente, com pré-cadastro.