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Informações e Guia de Procedimentos

Publicado: Quinta, 03 de Setembro de 2015, 17h03 | Última atualização em Quinta, 27 de Julho de 2017, 19h00

O estrangeiro para trabalhar no Brasil, com vínculo empregatício ou não, salvo exceções, necessita de autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como de atender a legislação vigente, especialmente as normas específicas elaboradas pelo Conselho Nacional de Imigração em forma de Resoluções Normativas.

A Coordenação-Geral de Imigração possui o “Sistema de Gestão e Controle de Imigração” – MIGRANTEWEB que deve ser utilizado no pedido de autorização de trabalho ao estrangeiro.

Ao acessá-lo o usuário deverá utilizar o certificado digital e os documentos serão anexados pelo próprio interessado no momento do cadastramento (pré-cadastro), não havendo necessidade de enviar fisicamente a documentação. Após o cadastramento, o requerente receberá um número de “processo”, com o qual acompanhará todos os andamentos de seu pedido na aba Consulta de Processo.

 

Observações:

  • Os pedidos dirigidos ao Conselho Nacional de Imigração devem seguir a Resolução Administrativa nº 09, de 24 de outubro de 2013, não sendo possível utilizar, ainda, certificado digital devendo o mesmo ser feito fisicamente, com pré-cadastro. 

 

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