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Prorrogação de Estada e/ou Mudança de Empregador

Publicado: Quinta, 03 de Setembro de 2015, 17h15 | Última atualização em Quarta, 25 de Mai de 2016, 18h11

ATENÇÃO – PRORROGAÇÃO e/ou MUDANÇA DE EMPREGADOR MUDOU: AGORA TEM INÍCIO NA COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃO E POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL

 

Pedido de Prorrogação de visto temporário sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (art. 64, parágrafo único, do Decreto 86.715/81), a partir de 11/05/2016, deverá ser iniciado no Ministério do Trabalho, de acordo com o Decreto nº 8.757, publicado em 11/05/2016, seção 1, pg. 6 e 7.

 Os usuários deverão acessar ao Sistema Migranteweb, via certificado digital, realizar o pré-cadastro e inserir a documentação nas respectivas abas.

Embora, ainda, o Sistema apresente a mensagem “Para processos de Prorrogação, Transformação de visto ou Mudança de Empregador, clique AQUI”, o usuário não necessitará mais se dirigir ao MJ para obter o número de processo e fazer a vinculação no Migranteweb.

 

Mudança de empregador:  Se o estrangeiro pretender exercer atividade junto a ENTIDADE DIVERSA daquela para a qual foi contratado DEVERÁ REQUERER AUTORIZAÇÃO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO (§ 1º, art. 111, do Decreto 86.715/81), a partir de 11/05/2016, deverá ser iniciado no Ministério do Trabalho, de acordo com o Decreto nº 8.757, publicado em 11/05/2016, seção 1, pg. 6 e 7.

 Os usuários deverão acessar ao Sistema Migranteweb, via certificado digital, realizar o pré-cadastro e inserir a documentação nas respectivas abas.

Embora, ainda, o Sistema apresente a mensagem “Para processos de Prorrogação, Transformação de visto ou Mudança de Empregador, clique AQUI”, o usuário não necessitará mais se dirigir ao MJ para obter o número de processo e fazer a vinculação no Migranteweb.

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