Como obter uma autorização?
1) A Empresa poderá requerer a vinda de estrangeiro (em regra não é possível o próprio estrangeiro solicitar a sua autorização de trabalho, nos termos da regra geral RN 104/2013, SALVO Resolução Normativa específica. Ex.: RN 124);
2) O interessado deverá consultar, primeiramente, a RN nº 104/2013 que apresenta documentos básicos e orientações gerais;
3) Consultar QUAL RESOLUÇÃO, além da RNº 104, embasará o seu caso concreto, nela verificar quem poderá requerer a autorização de trabalho. : empregado com vínculo empregatício RNº 99/2012; investidor estrangeiro pessoa física RNº 118/2015; artista RN º 69/2006 etc.;
4) Observar na resolução que servirá como base para o seu caso concreto qual órgão é competente para analisar seu pedido (nem todas as Resoluções Normativas apresentadas no link são para autorizações de trabalho);
5) Apresentar os documentos contidos na RN 104/2013, bem como os documentos da resolução que fundamenta o pedido;
6) Enviar os documentos para análise, SOMENTE por certificação digital, por meio do MIGRANTEWEB – ORIENTAÇÕES;
7) O andamento do processo poderá ser consultado por nome do estrangeiro ou por número de processo - CONSULTAR;
8) Após o deferimento da autorização de trabalho, esta Coordenação envia ofício eletrônico ao Ministério das Relações Exteriores informando o referido deferimento com dados do estrangeiro, de seus dependentes declarados e da empresa. Esses dados, por sua vez, serão encaminhados à repartição consular, indicada pelo estrangeiro no pedido inicial, a quem cabe à emissão do respectivo visto.