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Composição

Publicado: Sexta, 28 de Janeiro de 2022, 22h37 | Última atualização em Sexta, 28 de Janeiro de 2022, 22h37

Conforme § 1º do art. 5º do Decreto nº 10.917, de 29 de dezembro de 2021, o Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes é composto por um representante dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;

II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Ministério da Cidadania;

V - Ministério da Defesa;

VI - Ministério da Economia;

VII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

VIII - Ministério das Relações Exteriores; e

IX - Ministério da Saúde.

Além dos membros efetivos, poderão ser convidados para participar das reuniões do Subcomitê, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de organismos internacionais, da sociedade civil e do setor privado, conforme a pertinência temática com os assuntos tratados.

O Subcomitê Federal poderá também contar com o apoio da Organização das Nações Unidas, de organismos da sociedade civil e do setor privado para realizar as ações de sua competência.

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