Composição
Conforme § 1º do art. 5º do Decreto nº 10.917, de 29 de dezembro de 2021, o Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes é composto por um representante dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;
II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Ministério da Cidadania;
V - Ministério da Defesa;
VI - Ministério da Economia;
VII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
VIII - Ministério das Relações Exteriores; e
IX - Ministério da Saúde.
Além dos membros efetivos, poderão ser convidados para participar das reuniões do Subcomitê, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de organismos internacionais, da sociedade civil e do setor privado, conforme a pertinência temática com os assuntos tratados.
O Subcomitê Federal poderá também contar com o apoio da Organização das Nações Unidas, de organismos da sociedade civil e do setor privado para realizar as ações de sua competência.