Professor, Pesquisador, Cientista (RN24) Brasil – Autorização de Residência – Alteração de Finalidade
Quem está no Brasil, tem uma proposta de emprego com vínculo empregatício no país e deseja entrar com um pedido de autorização de residência deve encaminhar junto ao seu pedido os documentos listados a seguir. É importante salientar que os documentos produzidos fora do país deverão ser apostilados de acordo com a Convenção de Haia e serem traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil.
- Formulário de Requerimento de Autorização de Residência, conforme Anexo I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal;
- Passaporte ou documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;
- Documento que comprove a sua filiação, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, exceto se a informação já constar do documento a que se refere o inciso II;
- Ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou documento de identificação, no caso de pessoa física interessada no pedido;
- Ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;
- Indicação ou cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJou do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador;
- Guia de Recolhimento da União (GRU), simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento;
- Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
- Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência;
- Contrato de trabalho, por prazo determinado ou indeterminado, celebrado entre as partes, que deverá conter as cláusulas mínimas exigidas, conforme Anexo I ou III, e estar de acordo com as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Declaração que justifique a necessidade de continuidade do trabalho do imigrante no Brasil, caso mantenha-se vinculado ao mesmo empregador;
- Além dos documentos acima citados, caso sua ocupação se enquadre em alguma das categorias abaixo, consulte a Resolução Normativa indicada para verificar a necessidade de alguma documentação extra:
RN 24
O imigrante que venha ao País para realizar atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, com vínculo no Brasil deve acrescentar aos documentos requeridos:
- contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou comprovante de nomeação;
- estatuto social da entidade privada ou regimento interno da entidade pública.
Quando o vínculo for com uma entidade privada o imigrante deve apresentar comprovação da qualificação e experiência profissional por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais tenha desempenhado atividades. Esta documentação deve atender pelo menos um dos seguintes requisitos:
- título de mestrado, doutorado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou
- conclusão de curso de pós-graduação, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas e experiência mínima de 1 (um) ano na área de especialização, compatível com a atividade que irá desempenhar; ou
- nível superior e experiência de no mínimo 2 (dois) anos no exercício da profissão, contados a partir da conclusão do curso de graduação que o habilitou ao exercício da atividade a ser desempenhada.
- O Texto da Resolução que regula esta situação pode ser acessado aqui
Fica a cargo do empregador apresentar:
- Comprovante de qualificação e de experiência profissional demonstrando adequação das habilidades do imigrante à vaga que ele irá ocupar. Estes documentos são diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o imigrante tenha desempenhado suas atividades.