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Histórico

Publicado: Segunda, 25 de Março de 2019, 09h21 | Última atualização em Segunda, 25 de Março de 2019, 09h21

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) foi criado pela Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980, revogada pela Lei n. 13.445, de 24 de maio de 2017.

As competências do CNIg estão dispostas no Decreto n. 840, de 22 de junho de 1993 e no Decreto n. 9.199, de 20 de novembro de 2017.

O Conselho Nacional de Imigração é órgão quadripartite, composto por representantes de órgãos federais, representantes dos segmentos de empregadores e de trabalhadores, além de representante da sociedade civil.

Atualmente o Conselho possui 20 membros titulares, sendo 09 (nove) ministérios, 05 (cinco) centrais sindicais, 05 confederações de empregadores e 01 (um) representante da comunidade científica e tecnológica, cujas principais atribuições são: a) formular a Política de Imigração Laboral; b) Coordenar e orientar as atividades de imigração e c) efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter permanente ou temporário; d) Promover ou fornecer estudos de problemas relativos à imigração.

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