autorização de residência para aposentados e pensionistas
| O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante aposentado e/ou pensionista, que comprovar atransferência mensal ao Brasil de valor igual ou superior a USD 2.000,00 (dólares americanos). |
| O imigrante pode residir no país pelo prazo inicial de 2O imigrante pode residir no país pelo prazo inicial de 2(dois) anos, podendo ser renovado por tempoindeterminado. |
| Sim, comparecendo a uma repartição consular brasileira e apresentando o recibo do requerimento de visto e demais documentos correspondentes ao visto pretendido (a serem informados pelo agente consular). |
| Sim, o imigrante poderá solicitar a autorização de residência prévia, com base na Resolução nº 40/2019, diretamente no Portal de Imigração do Ministério da Justiça e Segurança Pública, após acessar o Manual de Instruções, pelo Sistema de Gestão e Controle deImigração – MigranteWeb. |
| Todas as informações estão disponíveis no Portal de Imigração, bem como a Resolução nº 40/2019, e outroscanais de atendimento, além do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. |