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Mudança de Embarcação

Publicado: Terça, 18 de Outubro de 2022, 18h58 | Última atualização em Terça, 06 de Fevereiro de 2024, 15h10
 O que é a Mudança de Embarcação? 

 

Comunicação de que o/a tripulante, ou demais profissionais, foi transferido da embarcação inicialmente informada. A possibilidade de transferência está prevista no art. 6º, da Resolução Normativa 06/2017, do Conselho Nacional de Imigração, e poderá ocorrer entre embarcações da mesma empresa contratada.

 

Como escolher o formulário?

Ao entrar no Sistema SEI/MJ escolha o tipo de processo: Imigração Laboral: CGIL – Mudança de Embarcação.

 

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