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Portaria nº 419, de 26/08/2020 revoga a portaria nº 01, de 29/07/2020

Publicado: Quinta, 27 de Agosto de 2020, 14h50 | Última atualização em Sexta, 28 de Agosto de 2020, 15h25

Com a publicação da  Portaria CC-PR MJSP MINFRA MS nº 419, de 26/08/2020, foram atualizadas as disposições sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Além disso, foi revogada a  Portaria CC-PR/MJSP/MINFRA/MS nº 01, de 29/07/2020.

Ressalta-se que os casos não abarcados pela referida Portaria serão decididos pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e deverão ser tratados, inicialmente, por meio do seguinte endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Pede-se que na mensagem seja inseridos documentos e justificativas que a parte interessada julgar necessários.

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