Nota Técnica nº 4/2022/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08018.065673/2022-41
INTERESSADO: CGIL/DEMIG/SENAJUS/MJSP e CNIg
1. ASSUNTO
1.1. Trata-se de Nota Técnica com o objetivo de dispor sobre os produtos do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), elaborados a partir das bases de dados de registros administrativos de migrações internacionais e refúgio, fornecidas pelos partícipes do Acordo de Cooperação Técnica, além de disciplinar os protocolos e os procedimentos a eles inerentes.
2. INTRODUÇÃO
2.1. O Observatório das Migrações Internacionais, OBMigra, foi instituído em 2013, tendo como finalidade ampliar o conhecimento sobre os fluxos migratórios internacionais no Brasil, mediante a sistematização, crítica e análise e disseminação de dados, além de pesquisas quantitativas (análises estatísticas) e qualitativas e estudos teóricos e empíricos, apontando estratégias para a inovação social de políticas públicas dirigidas às migrações internacionais e refúgio.
2.2. A partir de 2016, foram celebrados Acordos de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério do Trabalho (MTb), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Universidade de Brasília (UnB) e a Polícia Federal (PF). Posteriormente, ocorreu a adesão do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
2.3. Neste contexto, foram firmados Termos de Execução Descentralizada (TED) entre o OBMigra e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para a análise e a divulgação dos dados das bases de dados da Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIL); do Conselho Nacional de Imigração (CNIg); da Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (CGCONARE); do Sistema de Tráfego Internacional (STI), do Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA), juntamente com as bases de dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho e Previdência; Registros Consulares do Ministério das Relações Exteriores e CADÚnico do Ministério da Cidadania. O último TED expira a sua vigência em 2024.
2.4. Para tanto, estudos técnicos são desenvolvidos com o maior rigor científico possível e capitaneados por pesquisadores do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra - UnB) - referência acadêmica no desenvolvimento de pesquisas e elaboração de relatórios estatísticos, e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que recepciona, providencia o tratamento, a crítica e a desidentificação dos dados, na qualidade de Autoridade Estatística nacional. Garante-se, assim, qualidade nos padrões de tratamento dos dados disponibilizados e de seus metadados, além de promover a capacitação aos técnicos dos diferentes Órgãos partícipes dos Acordos de Cooperação Técnica.
2.5. Todas essas informações e estudos são produzidos e disponibilizados no Portal de Imigração, dando ampla publicidade aos gestores e técnicos da Administração Pública, à comunidade acadêmica, aos organismos internacionais, aos legisladores e à sociedade civil.
2.6. O objetivo em comum é o cumprimento do Art. 120, § 3º, da Lei nº 13.445 de 2017, que Institui a Lei de Migração com a seguinte previsão: "Com vistas à formulação de políticas públicas, deverá ser produzida informação quantitativa e qualitativa, de forma sistemática, sobre os migrantes, com a criação de banco de dados."
3. PRODUTOS - OBMIGRA
3.1. O tratamento estatístico das bases de dados da CGIL, CNIg, CGCONARE, CAGED, CTPS, RAIS, e-Social, STI, SisMigra, CAD Único, BPC e Registros Consulares é realizado através de um projeto de metadados, por meio da exploração e organização das estatísticas oficiais com a utilização de softwares inovadores que permitem também uma aproximação, de forma agregada, aos fatores macroeconômicos e políticos que incidem no fenômeno migratório. Este procedimento contempla as seguintes etapas: a) recepção das bases de dados; b) tratamento e limpeza da base; c) crítica e consistência; d) tabulação; e) análise de limites e potencialidades das bases de dados e f) pareamento e harmonização das bases.
3.2. Após a análise de crítica e consistência das bases de dados, conforme descrito acima, os dados são divulgados em diferentes formatos:
I - Publicação mensalmente dos dados (Relatório Mensal e Informativo Mensal): CGIL (Coordenação-Geral de Imigração Laboral), CTPS – CAGED (Carteira de Trabalho e Previdência Social e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), SisMigra (Sistema de Registro Nacional Migratório), STI (Sistema de Tráfego Internacional), Solicitações do Reconhecimento da Condição de Refugiado (Conare) e Registros Consulares (MRE);
Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/relatorios-mensais e https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/informativosmensais
II - Publicação trimestralmente do plano tabular dos dados (Relatórios Trimestrais): CGIL (Coordenação-Geral de Imigração Laboral) e CNIg (Conselho Nacional de Imigração);
Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/relatorios-trimestrais
III - Publicação do Informativo de Conjuntura e Tendência da Migração e do Refúgio no Brasil (Informativos Conjunturais), com periodicidade quadrimestral, que se concentra nos principais indicadores de cada base de dados já utilizadas pelo Observatório de forma a acompanhar o comportamento conjuntural destes indicadores através de análise mais aprofundada das informações, como forma de identificar as possíveis mudanças de tendências e suas causas. Com a produção destes relatórios, pretende-se construir cenários a partir das tendências apresentadas pelos movimentos dos imigrantes, o que será feito a partir da análise das informações acumuladas ao longo do ano e dos quadrimestres correntes;
Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/relatorios-conjunturais
IV - Publicação do Relatório Dados Consolidados, mediante a utilização dos dados produzidos pelo Observatório a partir dos registros administrativos dos órgãos Federais do ano anterior, previamente analisados nos relatórios OBMigra. Essa publicação do conteúdo será em formato Resumo Executivo/ Infográfico com o objetivo de disseminar informações estratégicas para o DEMIG à jornalistas, acadêmicos e sociedade civil em três idiomas: português, inglês e espanhol.
Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/dados-consolidados1
V - Publicação Refúgio em Números – Relatório Anual CONARE, que visa qualificar a informação sobre os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado e os refugiados a partir de análises sobre a dinâmica do refúgio no Brasil, apresentando informações relevantes sobre o fenômeno nos últimos anos.
Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/refugio-em-numeros
VI - Publicação do Relatório Anual, que reúne e analisa os principais dados sobre migrações no Brasil. Esse material é lançado em evento onde são convidados à participação a comunidade acadêmica, técnicos da administração pública, sindicatos de trabalhadores, organizações patronais, gestores públicos, legisladores e sociedade civil.
Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/relatorios-a
VII - MICRODADOS: O público mais técnico, em quesitos estatísticos, pode fazer uso dos microdados das bases supracitadas (dentre outras, em expansão), de forma a alcançar a publicidade da informação sem comprometer o sigilo da mesma. Os microdados são atualizados mensalmente e, atualmente, são disponibilizadas as seguintes bases de dados: Base de Dados pareadas CTPS/RAIS/CAGED; CGIL/CNIg; SISMIGRA; STI; STI-MAR; INEP; CONARE.
Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/microdados
VII - DATAMIGRA: Foi projetado visando auxiliar os gestores públicos, pesquisadores, jornalistas e o público em geral na obtenção de dados de imigração internacional e solicitações do reconhecimento da condição de refugiado, de forma dinâmica e intuitiva, possibilitando o cruzamento entre as variáveis comumente demandadas por esses usuários.
Disponível em: https://datamigra.mj.gov.br/
4. DATAMIGRA
4.1. Em relação às bases de dados disponíveis na Plataforma DATAMIGRA e às limitações/potencialidades de cada uma delas, seguem as notas metodológicas, também disponíveis na página inicial da ferramenta:
4.1.1. Coordenação Geral de Imigração Laboral (CGIL)
Descrição
A Coordenação Geral de Imigração Laboral (CGIL) é responsável por conceder as autorizações para fins laborais e de investimentos aos imigrantes que desejam trabalhar de forma regular no Brasil, subordinado a empresa nacional ou estrangeira. Para tanto, o indivíduo ou seu empregador deve fazer a solicitação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além da concessão das autorizações, a CGIL também fica encarregada de executar as Resoluções emitidas pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg).
Potencialidades
a) o conjunto de variáveis possibilita estabelecer o perfil sociodemográfico das solicitações;
b) permitir que se dimensione e acompanhe a evolução da demanda por mão-de-obra estrangeira no mercado de trabalho formal do país; e
c) diferentemente de outras bases, a profissão declarada é exatamente aquela que o estrangeiro exercerá, caso efetivamente ingresse no mercado laboral brasileiro.
Limitações
a) nem todas as autorizações se configuram em efetiva entrada no país, seja porque, no momento da entrevista no consulado, o visto, por algum motivo, seja negado; ou a Polícia Federal negue o ingresso num dos postos de fronteira; ou pessoa simplesmente desista de vir;
b) a desagregação espacial das informações não chega no nível municipal; e
c) a análise por indivíduo necessita de tratamento prévio na base de modo a evitar duplicações.
Variáveis
Ano, mês, Unidade da Federação, país de nascimento, continente, tipo de autorização e sexo.
4.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Descrição
A CTPS era um documento obrigatório para toda pessoa que prestasse trabalho subordinado, com vínculo celetista, que reproduzia, de forma tempestiva, a situação funcional do trabalhador, possibilitando acesso a direitos como o Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho, seguro-desemprego e benefícios previdenciários
A base da CTPS foi descontinuada em novembro de 2019, dando lugar à Carteira de Trabalho Digital que, dada suas limitações não veio a ser objeto de estudo de interesse do OBMigra.
Potencialidades
a) possibilitava estabelecer links com outras bases a partir de variáveis como os números do PIS e do CPF;
b) indicava também a potencial demanda por trabalho formal;
c) identificava o status migratório do trabalhador;
d) permitia estudos sobre dupla nacionalidade para o segmento de imigrantes; e
e) informações desagregadas até o nível municipal.
Limitações
a) sua utilização de forma isolada não permite grandes avanços, pois o fato de possuir a CTPS não significa que o imigrante necessariamente está inserido formalmente no mercado laboral e nem que permaneça no país; e
b) parte das CTPS emitidas em São Paulo não constavam da base.
Variáveis
Ano, mês, Unidade da Federação, município, país de nascimento, continente e sexo.
4.1.3. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Descrição
A RAIS é um registro administrativo declarado anualmente, de forma obrigatória, por todas as empresas registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), abrangendo todo território nacional, podendo ser desagregada até o nível municipal. Essa fonte de dados tem entre seus objetivos principais: controlar a atividade trabalhista no País, gerar dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e prover informações sobre o mercado de trabalho.
Além disso, é uma das principais bases de dados sobre o mercado de trabalho formal brasileiro, sendo utilizada pelo governo na elaboração de políticas públicas de emprego e renda, também sendo utilizada pelos mais diversos segmentos da sociedade, como as empresas, meios acadêmicos, sindicatos, etc.
Até 2018, a RAIS contemplava os dados de todos os trabalhadores inseridos no mercado laboral, a exceção daqueles que trabalham por conta-própria, indicando ao final de cada ano o estoque de pessoas subordinadas com vínculos formais. A partir de 2019, no processo de transição para o eSocial, passou a incorporar todos os trabalhadores que gerem alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, o que inclui trabalhadores por conta própria, em tempo parcial e trabalho intermitente. No caso dos imigrantes, abrange aqueles com autorização de trabalho temporário ou permanente, além de informar sobre seu ano de chegada no Brasil.
Potencialidades
a) é uma ferramenta importantíssima para dimensionar a inserção formal dos imigrantes no mercado de trabalho brasileiro;
b) permite que seja traçado um perfil dessa força de trabalho, inclusive utilizando o tempo de presença no país como parâmetro para mensurar o grau de inserção laboral;
c) a partir de 2019, com a transição para o eSocial, será possível identificar trabalhadoras e trabalhadores imigrantes no serviço doméstico;
d)possibilita desagregação no nível municipal, em todo o território nacional; e
e) o fato de possuir entre suas variáveis o código do PIS, abre a possibilidade do relacionamento com outras bases, como por exemplo, a da CTPS e CAGED.
Limitações
a) as nacionalidades que estão discriminadas apresentam um baixo grau de desagregação por país;
b) até 2018, não captava os imigrantes inseridos formalmente como conta-própria; e
c) omissões, entrega da declaração fora do prazo e problemas de preenchimento são outras limitações observadas, destacando-se a baixa qualidade na informação de cor ou raça para os vínculos estatutários.
Variáveis
Ano, Unidade da Federação, município, país de nacionalidade, continente e sexo.
4.1.4. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) *
Descrição
O CAGED é uma base de registros permanentes de admissões e demissões de empregados, sob regime da CLT. É muito utilizado pelo Programa do Seguro-Desemprego para a conferência dos vínculos empregatícios. Além disso, serve como base de tomadas de decisões para ações governamentais, para estudos, pesquisas e projetos sobre o mercado de trabalho.
A partir de 2020, com a descontinuidade da CTPS e o processo de transição para o eSocial em curso, a identificação do país de nascimento foi realizada, provisoriamente. Em outubro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência passou a extrair a informação de nacionalidade diretamente do CAGED, disponibilizando uma série histórica desde 2020.
O processo de transição para o eSocial também trouxe algumas diferenças em relação às informações obtidas, em comparação com o CAGED até 2019. Em particular, vale citar o aprimoramento na cobertura dos registros e melhora na qualidade da informação, que trouxe o impacto negativo de uma alteração na série histórica entre os anos de 2019 e 2020.
Mais detalhes podem ser obtidos em: http://pdet.mte.gov.br/images/Novo_CAGED/Nota%20t%C3%A9cnica%20substitui%C3%A7%C3%A3o%20CAGED_26_05.pdf e https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10291/4/BMT_69_substituicao_da_capacitacao.pdf
Potencialidades
a) ao ser feito o link com a base da CTPS, é possível acompanhar a movimentação mensal dos trabalhadores imigrantes no mercado formal;
b) informações desagregadas até o nível municipal;
c) estabelecer o perfil socioeconômico dos trabalhadores imigrantes; e
d) identificar, num curto período de tempo, como a dinâmica do mercado formal de trabalho está afetando o emprego da força de trabalho imigrante.
Limitações
a) até 2019 apresentava apenas os vínculos empregatícios sob o regime da CLT, algo que foi alterado a partir da transição para o eSocial, em 2020, quando passou a incluir todos os vínculos que geram obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.
b) Quebra na série histórica entre 2019 e 2020 traz a necessidade de análise mais cuidadosa dos dados no tempo.
Variáveis
Ano, mês, Unidade da Federação, município, país de nascimento, continente, tipo de movimentação e sexo.
OBSERVAÇÃO *:
- Os pesquisadores do OBMigra procederam o pareamento e a harmonização das bases de dados da CTPS, RAIS e CAGED. O pareamento foi implementado utilizando como variável de ligação o PIS do trabalhador, ficando o CPF como variável auxiliar nos casos de dúvidas no processo de linkage. O procedimento foi realizado de modo a deixar um trabalhador por vínculo, levando-se em consideração o vínculo principal.
- Após a criação dessa base, todas as informações relativas à CTPS, movimentação (CAGED) e estoque (RAIS) de trabalhadores imigrantes são oriundas da base de dados pareada e harmonizada.
- Os resultados obtidos a partir do Datamigra para o CAGED podem destoar ligeiramente dos apresentados nos relatórios do OBMigra e nos microdados públicos, particularmente para o ano anterior ao corrente.
- Tais diferenças ocorrem por conta dos ajustes na base CAGED, em função das movimentações declaradas fora do prazo. O tratamento adotado para a base CAGED contempla a incorporação da última base ajustada para cada mês, o que ocorre 12 meses após a liberação da base sem ajustes. Já no Datamigra, a carga dos dados é feita de forma anual, de modo que as bases ajustadas são incorporadas apenas quando a base ajustada de dezembro for disponibilizada.
Por exemplo, no momento de liberação do Datamigra, este conta com os registros do CAGED até o ano de 2020. No momento que a base 2021 for carregada no sistema, a de 2020 será atualizada com os ajustes. Paralelamente, os microdados públicos serão atualizados mensalmente ao longo de 2021, de forma que, junto com a liberação da base de julho/2021 (sem ajustes), a base de julho/2020 é atualizada com os ajustes.
- Tais diferenças tendem a ser bem pequenas, trazendo pouco impacto nas análises efetuadas.
- A partir de 2020 foi instituído o Novo CAGED, essa nova base de dados passa a contemplar vínculos temporários e estatutários; foram impostas penalidades mais severas pelo descumprimento dos prazos ou não prestação das informações. Essas alterações implicaram numa maior cobertura do sistema, o que impõe certos cuidados na comparação com os dados dos anos anteriores
4.1.5. Sistema de Registro Nacional Migratório (SisMigra)
Descrição
O SisMigra é constituído por registros administrativos da Polícia Federal (DPF) que tem por objetivo cadastrar todos os imigrantes com vistos de residência regular no país, exceto aqueles temporários concedidos por motivo de turismo. Todas as pessoas com permissão de ingresso, temporário ou permanente, devem comparecer, num período máximo de 30 dias, ao Departamento de Polícia Federal para obter o registro nacional migratório (RNM). Uma vez construído o cadastro, além do controle da presença dos estrangeiros no território nacional é possível a emissão da carteira de registro nacional migratório (CRNM).
Até a edição da Lei 13.445, em 2017, o sistema estava estruturado a partir de uma classificação que abrangia seis categorias (permanente, asilado, temporário, provisório, fronteiro e “outros”). Com a promulgação da nova lei de migração, passaram a viger três categorias (residentes, temporários e fronteiriços) que, por sua vez, estão relacionadas a mais de 300 tipos de amparos. Da combinação entre classificação e amparos é possível estabelecer as proxies com as diversas modalidades de mobilidade espacial da população imigrante que ingressa de forma regular no país.
Potencialidades
a) essa base de registros administrativos tem grande potencial para o monitoramento das imigrações internacionais no país;
b) as variáveis presentes na base de dados possibilitam estabelecer o perfil do imigrante, incluindo sua qualificação profissional e o diferencial por sexo;
c) os dados estão desagregados no nível municipal.
Limitações
a) os dados disponibilizados são desidentificados;
b) anistias concedidas antes de 2000, sobretudo a de 1988, prejudicam a qualidade dos registros para esse período;
c) não é realizada a atualização regular do sistema para exclusões das observações relacionadas à re-emigração ou óbito do imigrante;
d) parcela importante dos registros permanentes é concedida por transformação de registro temporário e por “reunião familiar”; e
e) a dificuldade de obtenção do número do RNM, variável de ligação com outras bases de dados.
Variáveis
Data de registro: Ano de registro, mês de registro, Unidade da Federação, município, país de nascimento, continente, classificação e sexo.
Data de entrada: Ano de entrada, mês de entrada, Unidade da Federação, município, país de nascimento, continente, classificação e sexo.
4.1.6. Sistema de Tráfego Internacional (STI)
Descrição
O STI é um sistema da Polícia Federal desenvolvido para registrar os dados das entradas e saídas das pessoas no país através dos postos de controle de fronteiras terrestres, aéreas, marítimas e fluviais. Desse modo, são registrados pelo sistema todos os tipos de vistos de entradas possíveis, incluindo os concedidos por motivo de turismo, que representam a maior proporção dos registros, e que, por razões óbvias, não estão contemplados pelo SisMigra.
Potencialidades
a) serve de parâmetro para mensurar parte das imigrações irregulares, sobretudo daquela parcela que entra pelos postos de fronteiras com vistos de turismo e permanece no país. A partir da data de entrada, poder-se-ia considerar na categoria de imigrantes irregulares todos os turistas que ingressaram e permaneceram por 12 meses ou mais; e
b) no sentido contrário, todos os brasileiros que saíram do país pelos postos de fronteira e não tenham regressado nos 12 meses subsequentes à partida seriam considerados emigrantes
Limitações
a) os dados disponibilizados são desidentificados; e
b) desenvolvido para registrar os dados sobre as entradas e saídas de pessoas no país através dos postos de controle de fronteiras (terrestres, portuárias e aeroportuárias), não permite, de modo direto, inferir sobre a migração internacional.
Variáveis
Ano, mês, Unidade da Federação, país de nascimento, continente, tipo de movimentação, tipologias e sexo
4.1.7. Solicitações de Reconhecimento da Condição de Refugiado
Descrição
Até agosto de 2020, as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado eram informadas pelo STI-MAR, sistema da Polícia Federal, que sistematiza essas solicitações para posterior encaminhamento ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) para apreciação e deliberação de forma a conceder ou não o refúgio. A partir de setembro de 2022, as solicitações realizadas nos postos da Polícia Federal passaram a ser registradas pelo SISCONARE, sistema Coordenação Geral do CONARE.
Potencialidades
a) possibilita a identificação da nacionalidade, sexo e idade dos solicitantes de refúgio e
b) com o aumento dos fluxos mistos e a intensificação na estratégia de regularização via solicitação de refúgio, essa base de dados passou a ser de fundamental relevância para o acompanhamento das migrações no país, sobretudo a de venezuelanos e haitianos.
Limitações
a) em grande medida não permite identificar o local de residência dos solicitantes de refúgio, indicando com precisão apenas o município onde a condição de refugiado foi solicitada; e
b) além das variáveis UF e município de residência, país de nascimento, estado civil e cor ou raça também não apresentam boa qualidade.
Variáveis
Ano, mês, Unidade da Federação, município, país de nacionalidade, continente e sexo.
4.2. Por fim, recomenda-se ao usuário que consulte periodicamente as notas metodológicas na página inicial da Plataforma DATAMIGRA, em razão de possíveis atualizações e/ou alterações metodológicas, que poderão ser inseridas de acordo com a necessidade.
5. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
5.1. A atuação dos pesquisadores do OBMigra ao manusear as bases de dados concedidas pelos parceiros do Acordo de Cooperação Técnica é pautada pelo acesso apropriado aos pesquisadores respeitando as garantias de proteção de dados pessoais e informações sensíveis, conforme disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
5.2. O OBMigra compromete-se por meio de termo de responsabilidade quanto ao cumprimento do sigilo e privacidade, pelo pesquisador(a), em relação a qualquer “dado pessoal”,[1] “dado pessoal sensível”, “banco de dados” e outras informações a que tiver acesso no exercício de suas atividades junto ao controlador.
5.3. O tratamento de dados pessoais realizado pelos pesquisadores do OBMigra possui a finalidade apenas de realização de estudos por órgão de pesquisa, buscando assegurar a anonimização dos dados pessoais, e o tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos, segundo os termos da legislação vigente (art. 11°, II, b, c, Lei nº 13.709/18);
5.4. Esclarece-se também que os órgãos descritos abaixo são gerenciadores das respectivas bases de dados de acesso restrito, sendo os referidos órgãos os Controladores[2] dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, bem como responsável pelo exercício dos direitos dos titulares destes dados.
Ministério da Justiça e Segurança Pública: CGIL – Coordenação-Geral de Imigração Laboral; CGCONARE – Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados; Coordenação-Geral de Política Migratória- CGPMIG; Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes - CGETP; CNIg – Conselho Nacional de Imigração; e CONARE – Comitê Nacional para os Refugiados.
Ministério das Relações Exteriores – Registros Consulares.
Ministério do Trabalho: CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregado; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; RAIS – Relação Anual de Informações sociais; e e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais.
Polícia Federal: STI – Sistema de Tráfico Internacional; STI-MAR - Sistema de Tráfico Internacional - Módulo de Alertas e Restrições; e SisMigra – Sistema de Registro Nacional Migratório.
Ministério da Cidadania: CADÚNICO e Benefício de Prestação Continuada (BPC)
5.5. O Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) da Universidade de Brasília é o Operador dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Portanto, dentre as obrigações assumidas perante os parceiros encontram-se:
a) Manter sigilo escrito e verbal de todos os dados pessoais, informações técnicas e administrativas obtidas ou não com a participação do OBMigra, zelando pela privacidade dos indivíduos relacionados/listados nesta(s) base(s) de dados.
b) Não divulgar, publicar e publicizar quaisquer dados ou informações que tenha tomado conhecimento ou elaborado no decorrer das atividades sem prévia autorização institucional;
c) Não utilizar informações e dados sigilosos (protegida por legislação específica) ou pessoais a que tiver acesso, para lograr benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros. Estas informações e dados nos diversos formatos (impresso, magnético ou digital) devem ser tratadas com absoluta reserva em qualquer condição e não podem ser divulgadas ou dadas a conhecer a terceiros não autorizados, inclusive aos próprios usuários (servidores públicos, estagiários, prestadores de serviço ou terceirizados) do órgão público, sem a autorização do Controlador dos dados;
d) Respeitar as normas de segurança e restrições de sistema impostas pelos sistemas de segurança implantados na instituição; e
e) Observar e cumprir as boas práticas de segurança da informação e das diretrizes preconizadas por tais sistemas de informações e pela Lei Geral de Proteção de Dados.
5.6. Para preservar a anonimização dos dados, em alguns casos, foi necessário desidentificar Unidade da Federação e/ou município associado ao lugar de trabalho ou de residência dos imigrantes. Para essas situações as tabelas não apresentarão os dados para esses indivíduos. Desse modo, eventualmente, a consulta por município pode ficar subdimensionada caso tenha ocorrência de registros desidentificados.
5.7. Uma outra consequência da aplicação desses procedimentos é que, em algumas situações, a soma dos valores por município no DATAMIGRA pode ser diferente daquelas observadas nos microdados e/ou nos relatórios divulgados pelo OBMigra.
5.8. Quando a informação desagregada por município for de extrema relevância, o usuário pode solicitar ao OBMigra (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) o acesso aos microdados identificados ou a elaboração de tabulações especiais, justificando a necessidade. A solicitação será analisada e, se julgada pertinente, o OBMigra repassará os dados mediante assinatura de Termo de Responsabilidade sobre o Sigilo das Informações.
6. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
6.1. De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos públicos integrantes da administração do Governo Federal devem garantir o acesso às informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal.
6.2. O OBMigra, no âmbito das suas atividades, realiza atendimentos à imprensa, demandas administrativas e via Lei de Acesso à Informação por meio do recebimento das demandas via e- mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) dentro de um período de 48hs.
6.3. Para tanto, recomenda-se o seguinte protocolo para melhor gestão dos atendimentos:
DEMANDAS REALIZADAS DIRETAMENTE PELA IMPRENSA, ACADEMIA, SOCIEDADE CIVIL E ORGANISMOS INTERNACIONAIS
a) Envio do e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. contendo as informações solicitadas (Base de Dados, variáveis, recorte temporal e geográfico);
b) As solicitações serão atendidas por ordem de chegada, sendo vedado tratamento preferencial injustificado;
c) A equipe do OBMigra responderá a demanda dentro de um período de 48h por meio do envio do plano tabular solicitado em formato Excel;
d) Caso os dados solicitados estejam disponíveis na Plataforma DATAMIGRA, nos microdados ou nos planos tabulares disponibilizados com os relatórios periódicos do OBMigra, recomendar-se-á que o usuário os acesse diretamente no Portal da Imigração; e
e) Caso os dados solicitados pelo usuário estejam protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, o OBMigra como Operador (conforme o item 6.5) declinará o atendimento e indicará que o usuário entre em contato diretamente com o Controlador (conforme o item 6.4) da base de dados.
DEMANDAS REALIZADAS POR MEIO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DOS ÓRGÃOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
a) Envio do e-mail da solicitação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. contendo as informações solicitadas (Base de Dados, variáveis, recorte temporal e geográfico);
b) A ASCOM será responsável por informar ao solicitante que a demanda será respondida dentro de um prazo de 48 horas, mediante ordem de chegada, sendo vedado o tratamento preferencial injustiçado;
c) A equipe do OBMigra responderá diretamente à ASCOM a demanda dentro de um período de 48h por meio do envio do plano tabular solicitado em formato Excel;
d) A equipe da ASCOM será responsável por enviar o plano tabular ao solicitante;
e) Caso os dados solicitados estejam disponíveis na Plataforma DATAMIGRA, nos microdados ou nos planos tabulares disponibilizados com os relatórios periódicos do OBMigra, recomendar-se-á que o usuário ou a ASCOM os acesse diretamente no Portal da Imigração;
f) Caso os dados solicitados pelo usuário estejam protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, o OBMigra como Operador (conforme o item 6.5) declinará o atendimento e indicará que o usuário entre em contato diretamente com o Controlador (conforme o item 6.4) da base de dados.
g) Recomenda-se que os assessores de comunicação solicitem a demanda de imprensa apenas ao OBMigra. Conforme previamente acordado entre os partícipes do Acordo de Cooperação Técnica, caso a demanda seja encaminhada a algum órgão técnico, será repassado ao OBMigra para evitar retrabalho e
h) Além disso, esclarece-se que em razão do tratamento de sigilo das bases de dados, os registros administrativos obtidos através da extração dos sistemas internos podem divergir dos dados estatísticos em razão da aplicação dos critérios de proteção de dados pessoais para evitar a identificação dos imigrantes, solicitantes do reconhecimento da condição de refugiado e refugiados reconhecidos.
DEMANDAS REALIZADAS POR GESTORES E/OU SERVIDORES PÚBLICOS DOS ÓRGÃOS PARTÍCIPES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
a) Envio do e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. contendo as informações solicitadas (Base de Dados, variáveis, recorte temporal e geográfico);
b) As solicitações serão atendidas por ordem de chegada, sendo vedado tratamento preferencial injustificado;
c) A equipe do OBMigra responderá a demanda dentro de um período de 48h por meio do envio do plano tabular solicitado em formato Excel e
d) Caso os dados solicitados estejam disponíveis na Plataforma DATAMIGRA, nos microdados ou nos planos tabulares disponibilizados com os relatórios periódicos do OBMigra, recomendar-se-á que o usuário os acesse diretamente no Portal da Imigração;
7. SITUAÇÕES NÃO CONTEMPLADAS POR ESTA NOTA TÉCNICA E PELA METODOLOGIA DO OBMIGRA
7.1. Frisa-se que a presente Nota Técnica e a respectiva metodologia adotada pela equipe estatística do OBMigra não se aplicam às demandas relativas ao monitoramento de processos e sistemas e à gestão estratégica no âmbito gerencial da Administração Pública, posto que cada órgão possui unidades, relatórios e metodologias próprias para fins de avaliação de desempenho e respostas aos seus respectivos controles interno e externo.
8. CONCLUSÕES
8.1. Tendo em vista as tratativas no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica entre os órgãos partícipes (Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Trabalho e Previdência, Polícia Federal, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Universidade de Brasília e Ministério das Relações Exteriores), orienta-se que as recomendações descritas acima acerca do Sigilo de Dados e Acesso à Informação sejam adotadas por todos os usuários da sociedade civil, academia, organismos internacionais e servidores pública para melhor gestão dos dados sobre migração e refúgio no Brasil.
Marcos Leôncio Sousa Ribeiro
Coordenador-Geral de Imigração Laboral
[1] Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
[2] Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;