Resolução Normativa nº 03/2017
Informações Gerais
Esta autorização de residência para fins de trabalho, sem vínculo empregatício no Brasil, consiste na prestação de serviço de assistência técnica pelo imigrante, em decorrência de contrato, acordo de cooperação ou convênio, firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira.
Quem pode requerer?
A empresa/instituição no Brasil interessada na vinda do(a) imigrante poderá solicitar “Residência Prévia” para o estrangeiro que se encontra no exterior.
Quais documentos devem ser apresentados?
Os documentos aplicáveis das Resoluções Normativas (RNs) nº 01/2017 e 03/2017.
Qual o prazo de residência?
Até 01 (um) ano.
Onde apresentar os documentos?
O pedido de Residência deverá ser realizado eletronicamente, por meio do “Sistema de Gestão e Controle de Imigração” (MigranteWeb).
Após o deferimento o imigrante deve se apresentar no consulado indicado no processo.