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Resolução Normativa nº 14/2017

Publicado: Segunda, 29 de Outubro de 2018, 15h02 | Última atualização em Terça, 22 de Março de 2022, 16h59

Informações Gerais

Esta autorização de residência para fins de trabalho, sem vínculo empregatício no Brasil, consiste na realização de prática de atividades religiosas por ministro de confissão religiosa ou membro de instituição de vida consagrada, ou confessional, ou de ordem religiosa.

Quem pode requerer?

O estrangeiro, quando estiver no exterior, poderá requerer o visto diretamente à autoridade consular e, se estiver no Brasil, o imigrante ou a instituição poderá requerer a residência à junto à Coordenação-Geral de Imigração Laboral, por meio do sistema Migranteweb.

Quais documentos devem ser apresentados?

Os documentos aplicáveis das Resoluções Normativas (RNs) nº 01/2017 e 14/2017.

Qual o prazo de residência?

Até 02 (dois) anos.

Onde apresentar os documentos?

Junto à autoridade consular (ao solicitar o visto) se o estrangeiro estiver no exterior; ou

Junto à Coordenação-Geral de Imigração Laboral, por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb), quando o imigrante estiver em território nacional.  Após o deferimento da residência o imigrante deverá comparecer na Polícia Federal para o respectivo registro.

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